| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição e instituição de uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 02/2023 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e instituir o uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores que compõem a estrutura geral de cargos da Câmara Municipal de Montanha-ES. $ 1º - Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos, composição, quantidade, entre outras características, conforme ato administrativo complementar, se necessário, observado o seguinte: | - serão 02 (dois) padrões de uniformes, determinado em masculino e feminino; Il - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária; I - o fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da igualdade, sendo acessível a todos os servidores da Câmara Municipal que estiverem na mesma ocupação, do quadro efetivo e comissionado. Art. 2º - No uniforme constará o brasão e o nome do Órgão Legislativo, com objetivo de facilitar aos cidadãos a identificação do agente público e do órgão ao qual está vinculado, em observância ao princípio da transparência. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes prontos e acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as características e quantidades definidas. $ 1º - O fornecimento de uniformes prontos e acabados, não incorrerá em despesas aos funcionários beneficiados. $ 2º - Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador público observará o disposto na Lei nº 8.666/93, em respeito as normas licitatórias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-á às disponibilidades orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. Art. 4º - A Câmara Municipal, através do setor competente, instituirá “termos de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-ão responsáveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. $ 1º - Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. $ 2º - É hipótese de uso irregular a alteração das características dos uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente Resolução. Art. 5º - Nos casos de término do vínculo com a Câmara Municipal, o uniforme será imediatamente devolvido pelo servidor à Casa Legislativa. Art. 6º - O uso do uniforme é obrigatório no horário do expediente regular ou extraordinário para todos funcionários, exceto nas sessões ordinárias, onde será substituído pelo uso do crachá como forma de identificação. Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br ; CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33903900000 — Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica e; 33903000000 - Material de Consumo. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Montanha - ES, 02 de março de 2023. - Ú v Clébio Macie] Raulino Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES Neilton Wanderlan da Silva Côrtes Vice-Presidente LD d Zenildo Pereira Xavier Secretário Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 -- Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br