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materia nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDispõe sobre a aquisição e instituição de uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES.
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE 
UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHAES. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA APROVOU E A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e 
instituir o uso obrigatório de uniformes funcionais aos servidores que compõem 
a estrutura geral de cargos da Câmara Municipal de Montanha-ES. 
$ 1º - Os uniformes terão seus cortes, modelos, materiais, tecidos, 
composição, quantidade, entre outras características, conforme ato 
administrativo complementar, se necessário, observado o seguinte: 
| - serão 02 (dois) padrões de uniformes, determinado em masculino e 
feminino; 
Il - os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores, nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária; 
I - o fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da igualdade, 
sendo acessível a todos os servidores da Câmara Municipal que estiverem na 
mesma ocupação, do quadro efetivo e comissionado. 
Art. 2º - No uniforme constará o brasão e o nome do Órgão Legislativo, 
com objetivo de facilitar aos cidadãos a identificação do agente público e do 
órgão ao qual está vinculado, em observância ao princípio da transparência. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes prontos 
e acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as 
características e quantidades definidas. 
$ 1º - O fornecimento de uniformes prontos e acabados, não incorrerá em 
despesas aos funcionários beneficiados. 
$ 2º - Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador 
público observará o disposto na Lei nº 8.666/93, em respeito as normas 
licitatórias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-á às disponibilidades 
orçamentárias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. 
Art. 4º - A Câmara Municipal, através do setor competente, instituirá 
“termos de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-ão responsáveis 
pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. 
$ 1º - Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou 
perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. 
$ 2º - É hipótese de uso irregular a alteração das características dos 
uniformes, bem como sobrepor-lhe peças, artigos, adesivos, insígnias ou 
distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente 
Resolução. 
Art. 5º - Nos casos de término do vínculo com a Câmara Municipal, o 
uniforme será imediatamente devolvido pelo servidor à Casa Legislativa. 
Art. 6º - O uso do uniforme é obrigatório no horário do expediente regular 
ou extraordinário para todos funcionários, exceto nas sessões ordinárias, onde 
será substituído pelo uso do crachá como forma de identificação. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, 
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33903900000 — 
Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica e; 33903000000 - Material de 
Consumo. 
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
Montanha - ES, 02 de março de 2023. 
- Ú v Clébio Macie] Raulino 
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES 
Neilton Wanderlan da Silva Côrtes 
Vice-Presidente 
LD d 
Zenildo Pereira Xavier 
Secretário 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 -- Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

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