| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-02 |
| Ementa | Regulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Montanha/ES e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 03/2023 REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAGO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUGAO: Capitulo | DAS DISPOSIGOES INICIAIS Art. 1° - O veiculo oficial da Camara Municipal, proprio ou locado, destinase, exclusivamente, ao servigo publico e esta classificado como veiculo de representacéo oficial e de servigo. Art. 2° - O veiculo podera ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou material e a servigo da Camara Municipal, sendo utilizado exclusivamente: | - pelo Presidente da Camara Municipal; Il - por Vereador ou qualquer servidor publico da Camara, desde que autorizado pelo Presidente. Artigo 3° - O veiculo oficial sera conduzido exclusivamente: Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA | — pelo Motorista/Agente Condutor pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal; Il — pelo Presidente da Câmara ou por servidor público integrante dos quadros de funcionários da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista/Agente Condutor, desde que possuidor da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizado pelo Presidente por meio de Portaria; $ 1° - Os condutores deverão estar regularmente habilitados, na forma da lei. $ 2° - O condutor que, na condugéo de veiculo oficial, receber notificação de infração de transito, devera reconhecé-la, evitando a geração de nova multa por ndo apresentação de condutor. $ 3° - O veiculo devera ser reservado pelo usuario com antecedéncia minima de 48 (quarenta e oito) horas, junto ao Setor competente da Camara, preenchendo a solicitagdo de uso do veiculo dirigido ou sob sua responsabilidade. Art. 4° - É vedado o uso dos veiculos oficiais: | - em roteiro/trajetolitinerario diferente do usual do mandatario responsavel, salvo por motivo justificado ou forga maior; Il - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto; M - no transporte e/ou distribuicdo de material estranho as atividades da Câmara Municipal; IV - em qualquer atividade estranha ao servigo publico. V Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Capitulo Il DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUARIOS E CONDUTORES Art. 5° - São deveres dos Vereadores e Servidores Publicos usuarios dos veiculos oficiais, bem como do Motorista/Agente Condutor, utiliza-los com estrita obediéncia das normas legais e aos principios inerentes a Administragdo Publica, observando as seguintes condutas: | - colaborar com a preservagéo do patriménio publico, evitando danos aos veiculos; Il - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veiculo; Il - não utilizar o veiculo para fins particulares; IV - obedecer aos horários e itinerarios previstos na "Solicitação de Veiculo"; V - não fumar no interior do veiculo; VI - utilizar o veiculo apenas durante o horario permitido, comunicando imediatamente ao Servidor responsavel a alteração do horéario previamente agendado, com as justificativas para a ocorréncia; VII - utilizar cinto de seguranga nos bancos dianteiros e traseiros. Art. 6° - Cabe exclusivamente aos usuarios dos veiculos oficiais observarem as seguintes regras de conduta: I - colaborar com o planejamento dos servigos, encaminhando a "Solicitagdo de Veiculo" ao Setor Responsavel, com antecedéncia minima de 48 (quarenta e oito) horas; Il - evitar a realizagéo de atos que retirem a atenção do motorista ou à sua atuação dentro das normas do Código de Transito Brasileiro; Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mo Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Il - comunicar ao Setor Responsável sobre qualquer irregularidade cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo; IV - aguardar o estacionamento regular do veiculo para embarque e desembarque; V - quando conduzindo, manter a autoridade ou pessoa conduzida informada do estacionamento e estar sempre com o veiculo a disposi¢éo para deslocamento imediato. Art. 7° - Ao motorista/Agente Condutor, ainda que eventuais, cabe as seguintes obrigagdes funcionais: | - dirigir o veiculo de acordo com as leis de transito, mantendo-se atualizados as novas regras e as formas de direção defensiva; Il - operar conscientemente o veiculo, obedecidas as suas caracteristicas técnicas e as instrugdes sobre a sua manutengéo; M - cumprir rigorosamente os itinerarios previstos, comunicando as eventuais alterações necessarias; IV - apresentarem-se nos locais determinados com a necessaria antecedéncia ao horario de inicio do transporte; V - comunicar por escrito, ao superior imediato ou à Diregdo da Camara, as ocorréncias verificadas durante o periodo de trabalho, inclusive a pratica de danos aos veiculos por parte dos usuarios; VI - ndo estacionar em locais proibidos; VIl - ndo praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem da Camara Municipal; VIII - não ingerir bebida alcodlica quando estiver em servigo; IX - ndo entregar a qualquer outra pessoa a direção do veiculo sop sua responsabilidade; X - manter o veiculo limpo interna e externamente; Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; XIl - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular. Xl - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos superiores; XIV - manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja. Capitulo Il DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 8° - Compete ao Servidor designado pelo Presidente, realizar: | - o gerenciamento, fiscalizagéo e controle dos veiculos oficiais; Il - promover a manutengdo dos veiculos; Il - elaborar a agenda diaria de uso dos veiculos para servigos comuns pelos Gabinetes de Vereador e organizar as disponibilidades veiculares e recrutamento de Motorista/Agente Condutor para realizagdo de viagens intermunicipais; IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificagdo de autuagdo de infração de transito, sob sua responsabilidade. Art. 9° - Para a utilizagao do veiculo oficial em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessario solicitar a autorização por meio da "Solicitação de Veiculo, com antecedéncia minima de 48 (quarenta e oito) horas. Paragrafo Unico - A requisição devera ser preenchida e assinada Vereador e entregue ao Setor responsavel da Camara, para as providéi necessarias. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montagha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Art. 10 - Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando: | - nome do usuário do veículo e respectivo número de matrícula; 1l - destino; M - finalidade; IV - horério de saida; V - horério de retorno; VI - identificação das pessoas transportadas. Capitulo IV DAS DISPOSIGOES FINAIS Art. 11 - O veiculo do Poder Legislativo Municipal devera ser identificado na forma legal definida pela Camara Municipal de Montanha/ES. Art. 12 - Esta Resolugéo entra em vigor na data de sua publicagéo. Montanha - ES, 02 de margo de 2023. lébio Maciel Raulino Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES Neilton Wanderla ilva Cortes Vice- % ULQAW >(o/hvx—-..' enildo Pereira Xavier ecretário Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br