br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaRegulamenta o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Montanha/ES e dá outras providências.
native_id696

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
RESOLUÇÃO Nº 03/2023 
REGULAMENTA O USO DOS VEÍCULOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MONTANHA/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
FAGO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA APROVOU E A MESA 
DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUGAO: 
Capitulo | 
DAS DISPOSIGOES INICIAIS 
Art. 1° - O veiculo oficial da Camara Municipal, proprio ou locado, destina￾se, exclusivamente, ao servigo publico e esta classificado como veiculo de 
representacéo oficial e de servigo. 
Art. 2° - O veiculo podera ser utilizado para o transporte de pessoal e/ou 
material e a servigo da Camara Municipal, sendo utilizado exclusivamente: 
| - pelo Presidente da Camara Municipal; 
Il - por Vereador ou qualquer servidor publico da Camara, desde que 
autorizado pelo Presidente. 
Artigo 3° - O veiculo oficial sera conduzido exclusivamente: 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
| — pelo Motorista/Agente Condutor pertencente ao quadro de pessoal da 
Câmara Municipal; 
Il — pelo Presidente da Câmara ou por servidor público integrante dos 
quadros de funcionários da Câmara Municipal, no interesse do serviço e no 
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores 
ocupantes do cargo de Motorista/Agente Condutor, desde que possuidor da 
Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizado pelo Presidente por 
meio de Portaria; 
$ 1° - Os condutores deverão estar regularmente habilitados, na forma da 
lei. 
$ 2° - O condutor que, na condugéo de veiculo oficial, receber notificação 
de infração de transito, devera reconhecé-la, evitando a geração de nova multa 
por ndo apresentação de condutor. 
$ 3° - O veiculo devera ser reservado pelo usuario com antecedéncia 
minima de 48 (quarenta e oito) horas, junto ao Setor competente da Camara, 
preenchendo a solicitagdo de uso do veiculo dirigido ou sob sua 
responsabilidade. 
Art. 4° - É vedado o uso dos veiculos oficiais: 
| - em roteiro/trajetolitinerario diferente do usual do mandatario responsavel, 
salvo por motivo justificado ou forga maior; 
Il - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto; 
M - no transporte e/ou distribuicdo de material estranho as atividades da 
Câmara Municipal; 
IV - em qualquer atividade estranha ao servigo publico. V 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Capitulo Il 
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUARIOS E 
CONDUTORES 
Art. 5° - São deveres dos Vereadores e Servidores Publicos usuarios dos 
veiculos oficiais, bem como do Motorista/Agente Condutor, utiliza-los com estrita 
obediéncia das normas legais e aos principios inerentes a Administragdo 
Publica, observando as seguintes condutas: 
| - colaborar com a preservagéo do patriménio publico, evitando danos aos 
veiculos; 
Il - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veiculo; 
Il - não utilizar o veiculo para fins particulares; 
IV - obedecer aos horários e itinerarios previstos na "Solicitação de 
Veiculo"; 
V - não fumar no interior do veiculo; 
VI - utilizar o veiculo apenas durante o horario permitido, comunicando 
imediatamente ao Servidor responsavel a alteração do horéario previamente 
agendado, com as justificativas para a ocorréncia; 
VII - utilizar cinto de seguranga nos bancos dianteiros e traseiros. 
Art. 6° - Cabe exclusivamente aos usuarios dos veiculos oficiais 
observarem as seguintes regras de conduta: 
I - colaborar com o planejamento dos servigos, encaminhando a 
"Solicitagdo de Veiculo" ao Setor Responsavel, com antecedéncia minima de 48 
(quarenta e oito) horas; 
Il - evitar a realizagéo de atos que retirem a atenção do motorista ou à sua 
atuação dentro das normas do Código de Transito Brasileiro; 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Mo 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Il - comunicar ao Setor Responsável sobre qualquer irregularidade 
cometida pelo motorista ou relacionada à manutenção ou preservação do 
veículo; 
IV - aguardar o estacionamento regular do veiculo para embarque e 
desembarque; 
V - quando conduzindo, manter a autoridade ou pessoa conduzida 
informada do estacionamento e estar sempre com o veiculo a disposi¢éo para 
deslocamento imediato. 
Art. 7° - Ao motorista/Agente Condutor, ainda que eventuais, cabe as 
seguintes obrigagdes funcionais: 
| - dirigir o veiculo de acordo com as leis de transito, mantendo-se 
atualizados as novas regras e as formas de direção defensiva; 
Il - operar conscientemente o veiculo, obedecidas as suas caracteristicas 
técnicas e as instrugdes sobre a sua manutengéo; 
M - cumprir rigorosamente os itinerarios previstos, comunicando as 
eventuais alterações necessarias; 
IV - apresentarem-se nos locais determinados com a necessaria 
antecedéncia ao horario de inicio do transporte; 
V - comunicar por escrito, ao superior imediato ou à Diregdo da Camara, as 
ocorréncias verificadas durante o periodo de trabalho, inclusive a pratica de 
danos aos veiculos por parte dos usuarios; 
VI - ndo estacionar em locais proibidos; 
VIl - ndo praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem 
da Camara Municipal; 
VIII - não ingerir bebida alcodlica quando estiver em servigo; 
IX - ndo entregar a qualquer outra pessoa a direção do veiculo sop sua 
responsabilidade; 
X - manter o veiculo limpo interna e externamente; 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
XI - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamentos 
e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos transportes; 
XIl - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de 
Habilitação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular. 
Xl - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens dos 
superiores; 
XIV - manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja. 
Capitulo Il 
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
Art. 8° - Compete ao Servidor designado pelo Presidente, realizar: 
| - o gerenciamento, fiscalizagéo e controle dos veiculos oficiais; 
Il - promover a manutengdo dos veiculos; 
Il - elaborar a agenda diaria de uso dos veiculos para servigos comuns 
pelos Gabinetes de Vereador e organizar as disponibilidades veiculares e 
recrutamento de Motorista/Agente Condutor para realizagdo de viagens 
intermunicipais; 
IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificagdo de 
autuagdo de infração de transito, sob sua responsabilidade. 
Art. 9° - Para a utilizagao do veiculo oficial em viagens intermunicipais e/ou 
interestaduais, será necessario solicitar a autorização por meio da "Solicitação 
de Veiculo, com antecedéncia minima de 48 (quarenta e oito) horas. 
Paragrafo Unico - A requisição devera ser preenchida e assinada 
Vereador e entregue ao Setor responsavel da Camara, para as providéi 
necessarias. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montagha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
Art. 10 - Toda vez que um dos veículos oficiais for utilizado será preenchida 
uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando: 
| - nome do usuário do veículo e respectivo número de matrícula; 
1l - destino; 
M - finalidade; 
IV - horério de saida; 
V - horério de retorno; 
VI - identificação das pessoas transportadas. 
Capitulo IV 
DAS DISPOSIGOES FINAIS 
Art. 11 - O veiculo do Poder Legislativo Municipal devera ser identificado 
na forma legal definida pela Camara Municipal de Montanha/ES. 
Art. 12 - Esta Resolugéo entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Montanha - ES, 02 de margo de 2023. 
lébio Maciel Raulino 
Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES 
Neilton Wanderla ilva Cortes 
Vice- 
% ULQAW >(o/hvx—-..' enildo Pereira Xavier 
ecretário 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

open original →