| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial de Inquérito para averiguar as prestações de contas e transparência pública nos gastos do Poder Executivo, com despesas, diárias ou indenizações de transporte, viagens ou deslocamentos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA RESOLUÇÃO Nº 03/2022 Dispde sobre a Criação da Comissdo Especial de Inquérito para averiguar as prestagdes de contas e transparéncia publica nos gastos do Poder Executivo, com despesas, diarias ou indenizagdes de transporte, viagens ou deslocamentos. Faço saber que a Mesa Diretora da Camara Municipal de Montanha/ES, no uso de suas atribuições legais: Considerando o Oficio PGMO/ES/n%7/2022, Noticia de Fato GAMPES nº 2022.0003.5680-76, encaminhado pelo Ministério Publico, que informa sobre possiveis excessos, na concessão e pagamento de diarias ou indenizagdes de viagens, deslocamentos ou transportes, por agentes publicos na Prefeitura de Montanha/ES; Considerando a Portaria nº 23/2022, deste Poder Legislativo, que dispde sobre a nomeação da Comisséo Especial de Inquérito conforme disposição do art. 49 do Regimento Interno desta Casa; Considerando a aprovação em Plenario, a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolugéo: Art.1°-Fica criada a Comissdo Especial de Inquérito para averiguar as prestações de contas e transparéncia publica nos gastos do Poder Executivo, desde o inicio do mandato, com despesas, didrias ou indenizagdes de transporte, viagens ou deslocamentos. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Parágrafo Único - A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara as informações necessárias ao Poder Executivo, conforme o caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha/ES. Art. 2º - A Comissão de que trata Resolução, será composta pelos seguintes Vereadores: | — Bruno da Silva Guimarães; Il — Lafaete Vieira Rosa Moreira; 11l = Zenildo Pereira Xavier. Parágrafo Único: Os membros da Comissão Especial de Inquérito, elegerão na primeira reunião a ser realizada e dentre os vereadores nomeados, o Presidente, Relator e Membro. Art.3º - A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, e, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período. Art.4°. - Ao final dos trabalhos a Comissão devera elaborar relatório de suas atividades, que será lido na íntegra em sessão ordinária ou extraordinária da Câmara. $1º - Após leitura do Relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de Decreto Legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores Presentes, conforme determina o §1°, do artigo 58, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA $2º - Concluída a votação do Decreto Legislativo, o Plenário deliberará sobre a conveniência do envio de cópia de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando a aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos da investigação, conforme previsão do $2º, do art. 58 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 11 de maio de 2022. NEILTON WANDE A CÔRTES Presidente da Cama icipal d& Montanha/ES M/ : IQ/L CLEBIO MACIEL RAULINO CELIA RIGUES DE SOUZA Vice-Presidente Secretaria Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” - Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br