| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de uniformes para os servidores da Câmara Municipal de Montanha. |
| native_id | 703 |
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MontanhA ' Estado do Espirito Santo RESOLUCAQ N° 01/2021 DISPOE SOBRE AQUISIGAO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES. FAGO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUGAO: Art. 1°- Fica o Poder Legislativo Montanhense, autorizado a adquirir e instituir o uso obrigatério de uniformes funcionais aos servidores que compdem a estrutura geral de cargos da Camara Municipal de Montanha-ES. $ 1° Os uniformes terdo seus cortes, modelos, materiais, tecidos, composigéo, quantidade, entre outras caracteristicas, conforme ato administrativo complementar, se necessario, observado o seguinte: | - serdo 02 (dois) padroes de uniformes, determinado em masculino e feminino; Il - os modelos e padrões dos uniformes deveréo evitar cores, nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promogao pessoal ou partidaria; 1l - o fornecimento dos produtos deve respeitar o principio da igualdade, sendo acessivel a todos os servidores da Camara Municipal que estiverem na mesma ocupagao, do quadro efetivo e comissionado. Art. 2° - No uniforme constara o brasão e o nome do Órgão Legislativo, com objetivo de facilitar aos cidadaos a identificagédo do agente publico e do órgão ao qual esta vinculado, em observancia ao principio da transparéncia. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br MontanhA ' Estado do Espírito Santo Art. 3º - A Câmara Municipal promoverá a aquisição de uniformes prontos e acabados e o fornecimento aos seus servidores, observadas as caracteristicas e quantidades definidas. 8 1° O fornecimento de uniformes prontos e acabados, não incorrera em despesas aos funcionarios beneficiados. $ 2° Na aquisição dos uniformes prontos e acabados, o administrador publico observara o disposto na Lei nº 8.666/93, em respeito as normas licitatorias e contratuais, além disto, ainda, atentar-se-a as disponibilidades orgamentarias e financeiras do órgão para suportar referida despesa. Art. 4° - A Camara Municipal, através do setor competente, instituira “termos de responsabilidade”, onde os servidores tornar-se-do responsaveis pelo bom uso, zelo, guarda, conservagéo e limpeza dos uniformes. $ 1° Fica previsto o ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor. $ 2°. É hipótese de uso irregular a alteração das caracteristicas dos uniformes, bem como sobrepor-lhe pegas, artigos, adesivos, insignias ou distintivos de qualquer natureza, exceto se especificados na presente Resolugéo. Art. 5° - Nos casos de término do vinculo com a Camara Municipal, o uniforme será imediatamente devolvido pelo servidor a Casa Legislativa. Art. 6° - O uso do uniforme é obrigatério no horario do expediente regular ou extraordinario para todos funcionarios, exceto nas sessões ordinarias, onde será substituido pelo uso do cracha como forma de identificação. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br CAMARA MUNICIFAL DE ontanh Estado do Espirito Santo Art. 7° - As despesas decorrentes da execugdo da presente Resolugéo, correrdo por conta da seguinte dotação orgamentaria: 33903900000 — Outros Servigos de terceiros- Pessoa Juridica. Art. 8° - Esta Resolugéo entra em vigor na data de sua publicagédo, revogadas as disposigdes contrarias. Montanha - ES, 19 de fevereiro de 2021. Vice-Presidente Célia Ro@/%}efl Souza Secretaria Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br