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materia nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaInstitui o registro de ponto eletrônico, com identificação biométrica, para servidores efetivos e cargos em comissão da Câmara Municipal de Montanha.
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MontanhA 
Estado do Espírito Santo 
RESOLUÇÃO Nº 01/2019 
INSTITUI O REGISTRO ELETRÔNICO DE 
PONTO, COom IDENTIFICACAO 
BIOMETRICA, PARA SERVIDORES 
EFETIVOS E CARGOS EM COMISSAO, NA 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA 
MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, NO USO 
DAS ATRIBUICOES, QUE LHE CONFEREM 
E DECISAO DO PLENARIO, RESOLVE 
PROMULGAR O SEGUINTE: 
Art. 1°- O controle de frequéncia da jornada de trabalho do servidor 
efetivo e ocupante de cargo em comisséo far-se-a4 por meio de registro 
eletrénico de ponto, através da leitura de imagens das impressdes digitais dos 
servidores municipais, no &mbito da Camara M unicipal de Montanha/ES. 
§ 1° - O registro de frequéncia sera diario no início e término do 
expediente, mediante identificação pessoal por meio da biometria. 
$ 2° - Em razão da natureza das funcdes, a presidéncia do Poder Legislativo, por ato proprio e em caratef excepcional, poderá dispensar de efetuar o registro do ponto eletrénico servidores mediante resolução 
administrativa. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail 
CEP 29890-000 - Montanha - ES 
cmmontanha@globo.com Www.cmmontanha.es.gov.br
MontanhA 
Estado do Espírito Santo 
Art. 2º - Para efeitos desta Resolução considera-se: 
| - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do setor com habitualidade; 
Il - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a frequência; 
Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Montanha obedecera aos seguintes horarios: das 07h00min as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira. 
Art. 3° - Compete ao Chefe de Setor Pessoal da Camara: 
| - acompanhar, supervisionar e controlar a implementagéo e a funcionalidade do ponto eletrénico; 
Il - encaminhar até o 2º (segundo) dia útil de cada més ao setor 
competente os espelhos das marcagbes de cada servidor, bem como fazer as importagées devidas para a confecção da folha. 
Art. 4° - É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequéncia, além de adotar todas as medidas cabiveis para garantir a fiel execugéo das normas regulamentadoras desta Resolugéo. 
Art. 5° - Compete ao servidor efetivo e ao ocupante de cargo em comiss&o: 
| - acompanhar o registro de sua jornada diaria de trabalho, por consulta as informagdes eletronicas colocadas à sua disposição; 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” - Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail cmmontanha@globo.com Www.cmmontanha.es.gov.br
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Il - conferir o registro do ponto até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do registro de frequência, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, e deverá imprimir assinar e entregar à chefia imediata para homologação. 
Art. 6° - A compensação de horas será aplicada a todos os servidores. 
$ 1º - Para fins de compensação consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata e mediante conhecimento e homologação da Presidéncia para suprir transitoriamente eventual necessidade 
de servigo. 
$ 2° - Poderão, também, ser compensadas: 
| - as faltas ou auséncias deferidas e justificadas pela chefia imediata 
€ homologadas pela Presidéncia até 0 més seguinte ao da ocorréncia, sendo vedado o aproveitamento do periodo não utilizado 
nos meses posteriores. 
Il - as entradas tardias ou saidas antecipadas que ndo causam 
prejuizo ao servigo, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidencia conduta habitual, deverão ser compensadas até o final do més da ocorréncia. 
$ 3° - Não serdo compensadas as auseéncias relativas a: 
| - incapacidade por doenca pessoal ou familiar, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontoldgicos, até o limite estabelecido em legislagdo especifica, comprovada pela 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br
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apresentação de atestado médico ou requisição de exame no 
primeiro dia útil após a ocorrência; 
Il - prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante 
comprovagao; 
Il - direito concedido & servidora lactante nos termos da legislagao 
em vigor; 
IV - doação de sangue, comprovada por documentag&o; 
V - participagdo em Tribunal de Juri, comprovado por mandado de 
intimagéo; 
VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral; 
VIl - participagdo em eventos de capacitagdo, previamente 
autorizados, mediante apresentagéo de documento comprobatério; 
VIII - execugéo de servigo externo; 
IX - viagem a servigo oficial do legislativo, devidamente comprovada. 
Art. 7° - O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal 
ou compensacéo de horas até o término do més subsequente ao da falta 
homologada podera implicar na perda de vencimentos. 
Art. 8° - Constituira falta grave, punivel na forma da lei: 
| - causar danos aos equipamentos ou programas utilizados para o 
registro eletrénico de ponto; 
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Il - ndo cumprir as normas estabelecidas nesta Resolugéo. 
Art. 9° - O Chefe do Setor Pessoal devera manter o ponto eletronico 
biométrico em local apropriado nas dependéncias do legislativo, 
disponibilizando aos servidores consulta as informagdes eletronicas dos 
registros de frequéncias. 
Art. 10 - Compete ao Presidente da Casa acompanhar e exigir a 
rigorosa observancia das normas estabelecidas para o registro, controle e 
apuragéo de frequéncia. 
Art. 11 - Horas extras realizadas deverdo ser previamente 
autorizadas por escrito pelo Chefe do Poder Legislativo, devendo, caso 
autorizado, serem obrigatoriamente registradas no Ponto. 
Art. 12 - Os casos omissos referentes ao registro de frequéncia 
serão dirimidos pelo Chefe de Setor Pessoal em comum acordo com o Chefe 
do Poder Legislativo. 
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha/ES, 02 de maio de 2019. 
(610 Jogé de S 
Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES 
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