| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Institui o registro de ponto eletrônico, com identificação biométrica, para servidores efetivos e cargos em comissão da Câmara Municipal de Montanha. |
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MontanhA Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 01/2019 INSTITUI O REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, COom IDENTIFICACAO BIOMETRICA, PARA SERVIDORES EFETIVOS E CARGOS EM COMISSAO, NA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, NO USO DAS ATRIBUICOES, QUE LHE CONFEREM E DECISAO DO PLENARIO, RESOLVE PROMULGAR O SEGUINTE: Art. 1°- O controle de frequéncia da jornada de trabalho do servidor efetivo e ocupante de cargo em comisséo far-se-a4 por meio de registro eletrénico de ponto, através da leitura de imagens das impressdes digitais dos servidores municipais, no &mbito da Camara M unicipal de Montanha/ES. § 1° - O registro de frequéncia sera diario no início e término do expediente, mediante identificação pessoal por meio da biometria. $ 2° - Em razão da natureza das funcdes, a presidéncia do Poder Legislativo, por ato proprio e em caratef excepcional, poderá dispensar de efetuar o registro do ponto eletrénico servidores mediante resolução administrativa. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro - Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail CEP 29890-000 - Montanha - ES cmmontanha@globo.com Www.cmmontanha.es.gov.br MontanhA Estado do Espírito Santo Art. 2º - Para efeitos desta Resolução considera-se: | - jornada de trabalho: período durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do setor com habitualidade; Il - ponto: registro diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a frequência; Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Montanha obedecera aos seguintes horarios: das 07h00min as 13h00min, de segunda-feira a sexta-feira. Art. 3° - Compete ao Chefe de Setor Pessoal da Camara: | - acompanhar, supervisionar e controlar a implementagéo e a funcionalidade do ponto eletrénico; Il - encaminhar até o 2º (segundo) dia útil de cada més ao setor competente os espelhos das marcagbes de cada servidor, bem como fazer as importagées devidas para a confecção da folha. Art. 4° - É de responsabilidade da chefia imediata do servidor acompanhar e controlar sua frequéncia, além de adotar todas as medidas cabiveis para garantir a fiel execugéo das normas regulamentadoras desta Resolugéo. Art. 5° - Compete ao servidor efetivo e ao ocupante de cargo em comiss&o: | - acompanhar o registro de sua jornada diaria de trabalho, por consulta as informagdes eletronicas colocadas à sua disposição; Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” - Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail cmmontanha@globo.com Www.cmmontanha.es.gov.br Montanh” ' Estado do Espírito Santo Il - conferir o registro do ponto até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do registro de frequência, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, e deverá imprimir assinar e entregar à chefia imediata para homologação. Art. 6° - A compensação de horas será aplicada a todos os servidores. $ 1º - Para fins de compensação consideram-se os acréscimos à jornada de trabalho até o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais, quando devidamente autorizadas pela chefia imediata e mediante conhecimento e homologação da Presidéncia para suprir transitoriamente eventual necessidade de servigo. $ 2° - Poderão, também, ser compensadas: | - as faltas ou auséncias deferidas e justificadas pela chefia imediata € homologadas pela Presidéncia até 0 més seguinte ao da ocorréncia, sendo vedado o aproveitamento do periodo não utilizado nos meses posteriores. Il - as entradas tardias ou saidas antecipadas que ndo causam prejuizo ao servigo, reconhecidas pela chefia imediata e que não evidencia conduta habitual, deverão ser compensadas até o final do més da ocorréncia. $ 3° - Não serdo compensadas as auseéncias relativas a: | - incapacidade por doenca pessoal ou familiar, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontoldgicos, até o limite estabelecido em legislagdo especifica, comprovada pela Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br Estado do Espírito Santo apresentação de atestado médico ou requisição de exame no primeiro dia útil após a ocorrência; Il - prova escolar coincidente com o horário de trabalho, mediante comprovagao; Il - direito concedido & servidora lactante nos termos da legislagao em vigor; IV - doação de sangue, comprovada por documentag&o; V - participagdo em Tribunal de Juri, comprovado por mandado de intimagéo; VI - convocação do Tribunal Regional Eleitoral; VIl - participagdo em eventos de capacitagdo, previamente autorizados, mediante apresentagéo de documento comprobatério; VIII - execugéo de servigo externo; IX - viagem a servigo oficial do legislativo, devidamente comprovada. Art. 7° - O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal ou compensacéo de horas até o término do més subsequente ao da falta homologada podera implicar na perda de vencimentos. Art. 8° - Constituira falta grave, punivel na forma da lei: | - causar danos aos equipamentos ou programas utilizados para o registro eletrénico de ponto; Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br ™M ontanh A Estado do Espirito Santo Il - ndo cumprir as normas estabelecidas nesta Resolugéo. Art. 9° - O Chefe do Setor Pessoal devera manter o ponto eletronico biométrico em local apropriado nas dependéncias do legislativo, disponibilizando aos servidores consulta as informagdes eletronicas dos registros de frequéncias. Art. 10 - Compete ao Presidente da Casa acompanhar e exigir a rigorosa observancia das normas estabelecidas para o registro, controle e apuragéo de frequéncia. Art. 11 - Horas extras realizadas deverdo ser previamente autorizadas por escrito pelo Chefe do Poder Legislativo, devendo, caso autorizado, serem obrigatoriamente registradas no Ponto. Art. 12 - Os casos omissos referentes ao registro de frequéncia serão dirimidos pelo Chefe de Setor Pessoal em comum acordo com o Chefe do Poder Legislativo. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 02 de maio de 2019. (610 Jogé de S Presidente da Camara Municipal de Montanha/ES. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br