| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | Cria, no âmbito municipal, a Câmara Mirim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ontanh Estado do Espirito Santo RESOLUCAO N° 02/2019 CRIA NO AMBITO MUNICIPAL A CAMARA MIRIM. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65 da Lei Organica Municipal e art. 113, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Camara Municipal de Montanha/ES esta submetendo a apreciagao do Plenario o seguinte Projeto de Resolução. Art. 1° - Fica criada no Municipio, no &mbito da Camara Municipal a “Céamara Mirim”. § 1° - Participardo do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do municipio, publicas e particulares que possuirem turmas do Ensino Fundamental, 7°, 8° e 9° anos. $ 2° - Cada escola terá no minimo 01 (um) representante na “Camara Mirim” e para completar o minimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessario, as escolas com maior numero de alunos, poderéo ter mais de 01 (um) representante. $ 3° - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educagéo e Cultura e do representante da Superintendéncia Regional de Educagdo, a Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br Estado do Espírito Santo responsabilidade pela informação do número de alunos de cada escola do município. $ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, obedecendo a um dos seguintes critérios: | - Eleições visando o surgimento de lideranças; Il - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; : 11l - Concurso de redação sobre temas atuais; IV - Outros ' $ 5° - As escolas participantes deverdo informar previamente a Camara Municipal sobre qual critério sera utilizado na escolha dos vereadores mirins. $ 6° - será escolhido também suplente que substituird o atual vereador mirim em possivel auséncia mediante comunicagéo do eleito; $ 7° - Todo o processo do projeto Cémara Mirim deve ser comunicado e acompanhado pela Comiss&o Permanente de Educagéo, Saude e Assisténcia da Camara Municipal de Montanha/ES. Art. 2° - O mandato dos Vereadores mirins será de 01 (um) ano letivo, e sua função sera considerada de interesse educativo e participativo e não sera remunerada. Art. 3° - Compete a “Camara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Municipio, relativas a temas tais como educação, saude, assisténcia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do municipio. Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br Estado do Espírito Santo Art. 4º - No dia 15 de abril de cada ano letivo, às 18:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, duas vezes por mês de 15 de abril a 30 de junho e de 01 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montanha/ES, 16 de maio de 2019. ã : A fvyeodor\o Jos de got? Presidente Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br