br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaCria, no âmbito municipal, a Câmara Mirim.
native_id706

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ontanh 
Estado do Espirito Santo 
RESOLUCAO N° 02/2019 
CRIA NO AMBITO MUNICIPAL A CAMARA 
MIRIM. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA 
MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, no uso 
de suas atribuições legais, com 
fundamento no art. 65 da Lei Organica 
Municipal e art. 113, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, faz saber que 
a Camara Municipal de Montanha/ES esta 
submetendo a apreciagao do Plenario o 
seguinte Projeto de Resolução. 
Art. 1° - Fica criada no Municipio, no &mbito da Camara Municipal a 
“Céamara Mirim”. 
§ 1° - Participardo do processo de escolha dos vereadores mirins, as 
escolas da rede de ensino do municipio, publicas e particulares que possuirem 
turmas do Ensino Fundamental, 7°, 8° e 9° anos. 
$ 2° - Cada escola terá no minimo 01 (um) representante na 
“Camara Mirim” e para completar o minimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se 
necessario, as escolas com maior numero de alunos, poderéo ter mais de 01 
(um) representante. 
$ 3° - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educagéo e Cultura e 
do representante da Superintendéncia Regional de Educagdo, a 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 - Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
Estado do Espírito Santo 
responsabilidade pela informação do número de alunos de cada escola do 
município. 
$ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola 
participante, obedecendo a um dos seguintes critérios: 
| - Eleições visando o surgimento de lideranças; 
Il - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e 
participação na escola; : 
11l - Concurso de redação sobre temas atuais; 
IV - Outros ' 
$ 5° - As escolas participantes deverdo informar previamente a 
Camara Municipal sobre qual critério sera utilizado na escolha dos vereadores 
mirins. 
$ 6° - será escolhido também suplente que substituird o atual 
vereador mirim em possivel auséncia mediante comunicagéo do eleito; 
$ 7° - Todo o processo do projeto Cémara Mirim deve ser 
comunicado e acompanhado pela Comiss&o Permanente de Educagéo, Saude 
e Assisténcia da Camara Municipal de Montanha/ES. 
Art. 2° - O mandato dos Vereadores mirins será de 01 (um) ano 
letivo, e sua função sera considerada de interesse educativo e participativo e 
não sera remunerada. 
Art. 3° - Compete a “Camara Mirim” especificamente, encaminhar 
propostas ao Municipio, relativas a temas tais como educação, saude, 
assisténcia social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse 
do municipio. 
Praga Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha - ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br
Estado do Espírito Santo 
Art. 4º - No dia 15 de abril de cada ano letivo, às 18:00 horas, em 
Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e 
escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão 
automaticamente empossados. 
Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara 
Municipal, duas vezes por mês de 15 de abril a 30 de junho e de 01 de agosto 
a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara 
Municipal. 
Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para 
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno 
funcionamento das suas atividades. 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Montanha/ES, 16 de maio de 2019. 
ã : A 
fvyeodor\o Jos de got? 
Presidente 
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha@globo.com 
www.cmmontanha.es.gov.br

open original →