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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Montanha.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-05-16 Aguardando elaboração de Redação Final — —
2025-05-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada, aguardando envio para Mesa Diretora para elaboração da Redação Final.
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-02 Proposição apresentada em Plenário — Proposição lida em 31/03/2025 e aguardando envio para comissões.
2025-03-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Para inclusão na pauta.
2025-03-28 Proposição inclusa no Expediente do dia — Para leitura na sessão de 31/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T21:00:47.550730-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
FUNÇÕES GRATIFICADAS NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MONTANHA.
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da 
Resolução 05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função 
gratificada de Chefe De Recursos Humanos, para o desempenho das 
seguintes funções:
I. Gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;
II. Gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal;
III. Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em 
cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a 
contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de 
excepcional Interesse público;
IV. Subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política 
salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os 
impactos financeiros daí decorrentes;
V. Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto 
financeiro;
VI. Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e 
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
VII. Oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora 
dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o 
cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara 
Municipal;
VIII. Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal.
IX. Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados do RH/Folha no portal 
da transparência, Cidades Web, etc;
X. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
XI. Confeccionar a prestação de contas anual.
Art. 2º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função
gratificada de Chefe de Almoxarifado e Patrimônio a ser ocupada por um 
servidor em exercício, para o desempenho das seguintes funções:
I. Chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de 
Patrimônio e Almoxarifado;
II. Supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados 
pela Câmara;
III. Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição 
do estuque em tempo hábil;
IV. Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e 
guarda de materiais;
V. Assessorar a organização dos serviços;
VI. Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os latos ocorridos e 
de outros que tenha realizado por iniciativa própria;
VII. Promover reuniões periódicas com os auxiliares do setor de serviços;
VIII. Representar o superior hierárquico, quando designado;
IX. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na 
ausência o impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe 
conhecimento, posteriormente, elaborar correspondências em geral;
X. Alimentar e/ou acompanhara inserção de lados do 
Patrimônio/Almoxarifado no portal da transparência, etc;
XI. Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas;
XII. Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos 
prazos;
XIII. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
XIV. Confeccionar a prestação de contas anual;
XV. Realizar outras tarefas afins.
Art. 3º - Os valores a serem percebidos pelos ocupantes das funções 
gratificadas que tratam o caput, do art. 1º e do art. 2º, obedecerão ao disposto 
no art. 7º da Lei 1.151, de 07 de dezembro de 2023.
Art. 4º - As funções gratificadas de que tratam esta Lei, serão automaticamente 
extintas após o preenchimento dos cargos efetivos de Chefe de Recursos 
Humanos e Chefe De Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha – ES, 20 de março de 2025.
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES

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