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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
INDICAÇÃO Nº [2025
À Excelentíssima Sennos:
IRACY BALTAR
Prefeita Municipal de Montanha
Montanha/ES
Assunto: Indicação para elaboração e apresentação de Projeto de Lei que
regulamenta a ampliação da licença-maternidade para 180 dias no município de
Montanha.
Excelentíssima Senhora.
Nós, vereadores do Município de Montanha, no exercício de nossas atribuições
legais e em consonância com o disposto no Art. 30, Ill, da Constituição Federal
de 1988, vimos por meio desta INDICAR à Vossa Excelência a elaboração e
apresentação de um Projeto de Lei que regulamente, no âmbito do Município de
Montanha, o aumento da licença-maternidade para 180 dias (6 meses),
garantindo maior proteção às mães trabalhadoras e alinhando-se às melhores
práticas de saúde pública e direitos sociais.
Fundamentação:
1. Constituição Federai (Art. 6º e 7º, XIX): Assegura a proteção à maternidade
como direito social fundamental.
3. Competência Municipal (Art. 30, Ill, CF/88): Autoriza o Município a legislar
sobre temas de interesse local, incluindo direitos trabalhistas de servidoras
públicas e políticas de apoio às mães.
Justificativa:
Saúde materno infantil: A ampliação para 6 meses favorece o aleitamento
materno exclusivo, conforme recomendação da OMS.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 37541052 / 37541890 — Email: cmmontanha(Dglobo.com
www.ecmmontanha,es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
Igualdade de gênero: Reduz desigualdades no mercado de trabalho
incentivando a permanência das mulheres em seus empregos.
Sugestão de Conteú:!o "o PL:
Ampliação para 180 dias para servidoras públicas municipais.
Incentivo fiscal para e »r=sas privadas que aderirem voluntariamente à licença
estendida.
Regulamentação dos critérios e procedimentos para concessão.
Atenciosamente,
ros Pancieri (Propositora)
Vereadora
ióvani Marquiori
Vereador
Montanha/ES, 08 de abril de 2025.
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Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “p” — Centro — CEP 29890000 — Montanha — ES
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