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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
INDICAÇÃO Nº 12025
À Excelentíssima Senhora
IRACY BALTAR
Prefeita Municipal de Montanha
Montanha/ES
Assunto: Indicação para reajuste do valor do Ticket-Feira, com base no IGP-M
acumulado desde o último reajuste em 2014.
Excelentíssima Senhora,
Nós, vereadores do Município de Montanha, no exercício de nossas atribuições
legais e em conformidade com o disposto no Art. 30, II, da Constituição Federal de
1988, vimos por meio desta INDICAR à Vossa Excelência a atualização imediata
do valor do Ticket-Feira, conforme previsto na Lei Municipal nº 716/2009 (alterada
em 2021), que estabelece reajuste anua! com base no Índice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M/FGV).
Fundamentação:
1. Lei Municipal nº 716/2009 (Art. 2º):
- “O Ticket-Feira terá valor único de R$ 12,00 (doze reais), sendo reajustado
anualmente, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, com base no IGP-
- O último reajuste de valor ocorreu em julho de 2014, e desde então, O IGP-M
acumulado apresenta variação significativa, exigindo atualização para manter o
poder de compra dos servidores.
2. Princípio da Legalidade (Art. 37, CF/88): A Administração Pública deve cumprir
suas próprias leis, garantindo direitos já estabelecidos.
3. Justiça Social: O benefício é destinado a servidores de baixa renda (até 1,/
salário mínimo), sendo essencial para auxiliar no custeio básico de alimentação.
Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890000 — Montanha — ES
Tel.: (27) 37541052 /3754] 890) — Email: cnmontanha(dglobo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
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DE MONTANHA
Justificativa:
- Inflação acumulada: O IGP-M, indice legalmente vinculado ao reajuste, registrou
alta expressiva desde 2014, corroendo o valor real do benefício.
- Impacto econômico: O valor atual (R$ 12,00) tornou-se insuficiente face à
elevação dos preços de gêneros alimentícios.
- Obrigatoriedade legal: A le! municioal exige o reajuste anual, que não foi cumprido
| desde 2014.
Solicitação:
1. Reajuste imediato do Ticket-Faira com base no IGP-M acumulado desde julho
de 2014, conforme cálculo técnico da Secretaria Municipal de Fazenda.
2. Publicação de decreto regulamentando o novo valor, nos termos do Art. 2º da Lei
716/2009.
Atenciosamente,
ia eu Lana Garvios |
vin A Lona dqluvos 1Oyncium
- Maria de Fátima Barros Parícieri (Propositora)
Vereadora
| Adivaldo Ro [ ouza S Eavani Marquiori
Presidente a Câmara Municipal 4 Vereador
Montanha/ES, 1º de abril de 2025.
WD
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