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Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Montanha, 10 de abril de 2025.
MENSAGEM Nº 05/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de
Vossa Excelência e dos ilustres legisladores, o incluso Projeto de
Lei nº 05/2025 que dispõe sobre a criação dos cargos de
provimento em comissão de Subprocurador-Geral e Chefe da
Defesa Civil.
Os cargos a serem criados são de suma
importância para o bom funcionamento da Procuradoria
Municipal, devido o excesso de processos judiciais. A Defesa civil
necessita de uma chefia para comandar as suas atividades.
A Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro já se encontra nessa Câmara Municipal que constitui a
apuração do valor a ser gasto decorrente da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
de despesa, com vistas à manutenção do equilíbrio financeiro.
Devido a importância do Projeto de Lei em
comento, solicito que o mesmo seja deliberado em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
para tanto CONVOCO uma sessão extraordinária, nos termos do
inciso XXII, do art. 86 da Lei Orgânica Municipal.
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000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Esperando mais uma vez contar com o valioso
apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para
renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Adivaldo Rodrigues de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
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000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Projeto de Lei nº 05/2025
Dispõe sobre criação de cargos
de provimento em comissão.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados os cargos de
Subprocurador-geral e Chefe da Defesa Civil, com
vencimentos mensais de R$ 5.500,00 e R$ 3.000,00
respectivamente.
Parágrafo Único – Os cargos criados pelo
caput do artigo, serão de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração, nos termos do inciso II, do artigo 37
de CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados
por esta Lei serão defenidas por ato do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Montanha, 10 de abril de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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