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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07/2025. DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO.
native_id759

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei — —
2025-04-16 Proposição aprovada U —
2025-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na ordem do dia em virtude de requerimentos de tramitação em regime de urgência e requerimentos de dispensa de parecer.
2025-04-10 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-02T15:10:46.601738-03:00 Aprovada Por Unanimidade 7 0 0
2025-04-16T09:11:21.884743-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
 Projeto de Lei nº 07/2025
Dispõe sobre reajuste de 
vencimentos dos servidores 
municipais do Poder Executivo.
Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º – Fica concedido aos servidores municipais do Poder Executivo, 
reajuste nos seus vencimentos no percentual de 10% (dez por cento) a 
partir de 1º de maio de 2025.
Parágrafo Único – Terão direito ao mesmo percentual de reajuste nos seus 
vencimentos os membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º – Não terão direito ao reajuste previsto no artigo anterior, os 
servidores municipais que percebem os seus vencimentos por força de 
convênios ou Programas do Governo Estadual ou Federal.
Art. 3º – Não terão também direito ao reajuste dos seus subsídios, os 
Secretários Municipais, cuja competência de iniciativa do Projeto de Lei é 
do Poder Legislativo Municipal por imposição constitucional.
Art. 4º – O reajuste previsto no art. 1º desta Lei será extensivo aos 
proventos dos aposentados e pensionistas, pagos com recursos do Tesouro 
Municipal, nos termos do §3º, do art. 123 da Lei Orgânica Municipal e do 
art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 10 de abril de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
 Prefeita Municipal
 

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