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Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Projeto de Lei nº 07/2025
Dispõe sobre reajuste de
vencimentos dos servidores
municipais do Poder Executivo.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º – Fica concedido aos servidores municipais do Poder Executivo,
reajuste nos seus vencimentos no percentual de 10% (dez por cento) a
partir de 1º de maio de 2025.
Parágrafo Único – Terão direito ao mesmo percentual de reajuste nos seus
vencimentos os membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º – Não terão direito ao reajuste previsto no artigo anterior, os
servidores municipais que percebem os seus vencimentos por força de
convênios ou Programas do Governo Estadual ou Federal.
Art. 3º – Não terão também direito ao reajuste dos seus subsídios, os
Secretários Municipais, cuja competência de iniciativa do Projeto de Lei é
do Poder Legislativo Municipal por imposição constitucional.
Art. 4º – O reajuste previsto no art. 1º desta Lei será extensivo aos
proventos dos aposentados e pensionistas, pagos com recursos do Tesouro
Municipal, nos termos do §3º, do art. 123 da Lei Orgânica Municipal e do
art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 10 de abril de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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