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Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Montanha, 23 de abril de 2025.
MENSAGEM Nº 09/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação
de Vossa Excelência e dos ilustres legisladores, o incluso Projeto
de Lei nº 09/2025 que dispõe sobre a criação do cargo de agente
de defesa civil.
O cargo a ser criado é de suma importância para
o bom funcionamento da Defesa civil que necessita de um apoio
para a coordenadoria comandar as suas atividades.
A Estimativa de Impacto OrçamentárioFinanceiro já se encontra nessa Câmara Municipal que constitui a
apuração do valor a ser gasto decorrente da criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento de despesa, com vistas à manutenção do equilíbrio
financeiro.
Devido a importância do Projeto de Lei em
comento, solicito que o mesmo seja deliberado em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
para tanto CONVOCO uma sessão extraordinária, nos termos do
inciso XXII, do art. 86 da Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Esperando mais uma vez contar com o valioso
apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para
renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Adivaldo Rodrigues de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
IRACY CARVALHO
MACHADO BALTAR
FILHA:83044728720
Assinado de forma digital por IRACY
CARVALHO MACHADO BALTAR
FILHA:83044728720
Dados: 2025.04.23 11:42:50 -03'00'
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Projeto de Lei nº 09/2025
Dispõe sobre criação de cargo de
provimento em comissão.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente
Municipal de Defesa Civil, com vencimentos mensais de R$
3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo Único – O cargo criado pelo caput
do artigo, será de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração, nos termos do inciso II, do artigo 37
de CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 2º - São atribuições do cargo criado por
esta Lei:
1 – Assessorar o Prefeito Municipal no risco de desastres no
Município, através de assessoramento operacional,
administrativo e das políticas de proteção e defesa civil,
visando e desenvolvimento sustentável que tenham como
objetivo melhorar e ampliar a eficiência, a qualidade e
produtividade permanente dos serviços prestados pelo
Município a população;
2 – Propor ao Prefeito Municipal a decretação de situação de
emergência e de estado de calamidade pública nas áreas
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atingidas por desastres;
3 – Elaborar relatórios para a liberação de recursos materiais,
humanos e financeiros disponíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Montanha, 23 de abril de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
IRACY CARVALHO
MACHADO BALTAR
FILHA:83044728720
Assinado de forma digital por
IRACY CARVALHO MACHADO
BALTAR FILHA:83044728720
Dados: 2025.04.23 11:38:51 -03'00'
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