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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAltera a Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa no âmbito do Município de Montanha/ES e dá outras providências.
native_id779

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei — —
2025-04-30 Proposição aprovada — —
2025-04-23 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T11:59:52.404864-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Montanha, 23 de abril de 2025.
MENSAGEM Nº 08/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação 
de Vossa Excelência e dos ilustres legisladores, o incluso Projeto 
de Lei nº 08/2025 que dispõe sobre alterações na Estrutura 
Administrava no âmbito do Município de Montanha, Estado do 
Espírito Santo.
Estou propondo a extinção da Secretaria 
Municipal de Defesa Social, pois o principal objetivo desta 
Secretaria, seria a criação da Guarda Municipal, mas, devido o 
alto custo para esta atividade, a Administração anterior optou 
por não criá-la.
 
Devido a importância do Projeto de Lei em 
comento, solicito que o mesmo seja deliberado em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
para tanto CONVOCO uma sessão extraordinária, nos termos do 
inciso XXII, do art. 86 da Lei Orgânica Municipal.
IRACY CARVALHO 
MACHADO BALTAR 
FILHA:83044728720
Assinado de forma digital por 
IRACY CARVALHO MACHADO 
BALTAR FILHA:83044728720 
Dados: 2025.04.23 10:59:18 -03'00'
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-
000 – Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Esperando mais uma vez contar com o valioso 
apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para 
renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
 Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Adivaldo Rodrigues de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA/ES
IRACY CARVALHO 
MACHADO BALTAR 
FILHA:83044728720
Assinado de forma digital por 
IRACY CARVALHO MACHADO 
BALTAR FILHA:83044728720 
Dados: 2025.04.23 10:52:21 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
Altera a Lei nº 1.090, de 17 de 
fevereiro de 2022, que dispõe sobre 
a estrutura administrativa no âmbito 
do Município de Montanha/ES e dá 
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei
Art. 1º. O inciso II do art. 1º da Lei nº 1.090, de 17 de 
fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º 
...........................................................................................
......................................
...........................................................................................
.................
II - Órgãos Auxiliares
a) Secretaria Municipal da Fazenda
b) Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento
c) Secretaria Municipal de Agricultura
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
e) Secretaria Municipal de Comunicação
f) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e 
Tecnologia
g) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
h) Secretaria Municipal de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
i) Secretaria Municipal de Obras
j) Secretaria Municipal de Saúde
l) Secretaria Municipal de Desporto" (NR)
Art. 2º. Fica revogado o art. 16 da Lei nº 1.090, de 17 de 
fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Defesa 
Social.
Art. 3º. O art. 12 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
tem por finalidade implementar e gerir o Sistema e o 
Plano Municipal de Cultura, estabelecer diretrizes, 
formular, implementar e avaliar a política de cultura, no 
âmbito do Município, promover a equidade na 
produção, difusão e fruição da cultura, colaborando 
para o seu acesso na cidade, bem como preservar o 
patrimônio histórico-cultural municipal e executar 
atividades compatíveis e correlatas com a sua área de 
atuação; formular e executar a política, a promoção e 
exploração do turismo e atividades afins no Município, 
executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos 
ou eventos de interesse social, turístico, cultural, 
religioso e outros similares, bem como realizar eventos e 
executar atividades compatíveis e correlatas com a sua 
área de atuação." (NR)
Art. 4º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de 
Cultura e Turismo, com as atribuições de dirigir e coordenar as 
atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme 
previsto no art. 12 desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Art. 5º. Fica acrescido o art. 12-A à Lei nº 1.090, de 17 de 
fevereiro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 12-A. A Secretaria Municipal de Desporto tem por 
finalidade elaborar, regulamentar e avaliar políticas 
públicas voltadas para o esporte de rendimento e de 
participação educacional e projetos e eventos esportivos 
nas diferentes modalidades, desenvolvendo o esporte e o 
lazer em todas as suas dimensões, e executar atividades 
compatíveis e correlatas com sua área de atuação."
Art. 6º. O cargo de Secretário Municipal de Cultura, 
Desporto e Turismo passa a ser denominado Secretário Municipal de 
Desporto, com as atribuições de dirigir e coordenar as atividades da 
Secretaria Municipal de Desporto, conforme previsto no art. 12-A 
desta Lei.
Art. 7º. O art. 17 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. São Secretários Municipais os titulares dos 
órgãos: Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria 
Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria 
Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Secretaria Municipal de Comunicação, 
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de 
Obras, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria 
Municipal de Desporto, Gabinete do Prefeito, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do 
Município e Tesouraria." (NR)
Art. 8º. O art. 18 da Lei nº 1.090, de 17 de fevereiro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Cargos que são vinculados a esta Estrutura 
Administrativa: Secretário Municipal da Fazenda; 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento; 
Secretário Municipal de Agricultura; Secretário 
Municipal de Assistência Social; Secretário Municipal de 
Comunicação; Secretário Municipal de Educação, Ciência 
e Tecnologia; Secretário Municipal de Cultura e Turismo; 
Secretário Municipal de Meio Ambiente; Secretário 
Municipal de Obras; Secretário Municipal de Saúde; 
Secretário Municipal de Desporto; Chefe de Gabinete; 
Controlador Geral; Procurador-Geral; Sub-Procurador 
Geral e Tesoureiro." (NR)
Art. 9º. Ficam revogados os arts. 20, 21 e 22 da Lei nº 1.090, 
de 17 de fevereiro de 2022, que tratam da abertura de crédito 
especial para a Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 10. Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral do 
Município, o cargo de Sub-Procurador Geral, com vencimento mensal 
de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com as seguintes 
atribuições:
I - Auxiliar o Procurador-Geral do Município no desempenho 
de suas funções; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
II - Substituir o Procurador-Geral nas suas ausências, 
impedimentos e afastamentos;
III - Coordenar as atividades das divisões, departamentos e 
assessorias da Procuradoria Geral, conforme designação do 
Procurador-Geral;
IV - Auxiliar na distribuição dos processos administrativos e 
judiciais; 
V - Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos;
VI - Representar o Município em processos judiciais, por 
designação do Procurador-Geral;
VII - Assessorar juridicamente os órgãos da Administração 
Direta e Indireta do Município; 
VIII - Exercer outras atribuições determinadas pelo 
Procurador-Geral.
Art. 11. A defesa civil voltará a integrar a estrutura do 
Gabinete da Prefeita.
Art. 12. O cargo de Procurador, criado pela Lei 588/2005 e o 
cargo de Assessor Jurídico, criado pela Lei 289/1993, passarão a ter 
vencimentos de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 23 de abril de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
IRACY CARVALHO 
MACHADO BALTAR 
FILHA:83044728720
Assinado de forma digital por 
IRACY CARVALHO MACHADO 
BALTAR FILHA:83044728720 
Dados: 2025.04.23 11:26:15 -03'00'








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