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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 04/2025. ALTERA OS ANEXOS II E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.151, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição transformada em lei — —
2025-04-25 Proposição aprovada U —
2025-04-24 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T12:00:22.658119-03:00 Aprovada por maioria absoluta 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 04/2025.
ALTERA OS ANEXOS I, II E IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.151, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprova e o Poder Executivo Municipal sanciona:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos vencimentos dos cargos comissionados e efetivos 
criados pela Lei Ordinária Municipal nº 1.151.
Art. 2º Em razão da autorização prevista no artigo 1º desta Lei, o Anexo II da Lei Ordinária 
Municipal nº 1.151 passa a vigorar conforme Anexo I da presente lei.
Art. 3º Em razão da autorização prevista no artigo 1º desta Lei, o Anexo IV da Lei Ordinária 
Municipal nº 1.151 passa a vigorar conforme Anexo II da presente lei.
Art. 4° Fica transformado o cargo de “Assessor Jurídico” previsto no Art. 1° da Lei Ordinária 
Municipal nº 1.151, em “Subprocurador-Geral”.
§1º. Ficam revogados as atribuições do cargo de Assessor Jurídico constantes do Anexo I da 
Lei Ordinária Municipal n° 1.151.
§2º. As atribuições e remuneração do cargo de Subprocurador-Geral serão as constantes dos 
Anexos II e III da presente lei.
Art. 5º Os recursos orçamentários destinados à cobertura da presente despesa advirão da 
dotação orçamentária específica constante de cada orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
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Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES
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ANEXO I
NÍVEL CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
CNM Assessor de Comunicação 01 R$ 2.000,00
CNF Motorista 01 R$ 2.000,00
CNM Secretário de Administração 01 R$ 3.500,00
CNM
Chefe de Divisão de Serviço 
de Patrimônio e 
Almoxarifado
01 R$ 2.500,00
CNT Técnico de Informática 01 R$ 3.000,00
CNM Recepcionista 01 R$ 1.500,00
CNF Auxiliar de Serviços Gerais 01 R$ 1.500,00
CNM Contínuo 01 R$ 1.800,00
CNS Chefe de Recursos Humanos 01 R$ 3.500,00
CNS Contador 01 R$ 4.500,00
CNM Tesoureiro 01 R$ 2.500,00
CNS Controlador Interno 01 R$ 6.500,00
CNS Procurador Jurídico 01 R$ 6.500,00
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ANEXO II
NÍVEL CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
CNM Chefe de Gabinete 01 R$ 6.500,00
CNM Assessor Parlamentar 09 R$ 2.500,00
CNS Procurador Jurídico Geral 01 R$ 6.500,00
CNS Subprocurador-Geral 01 R$ 5.500,00
ANEXO III
CARGO: Subprocurador-Geral
Auxiliar o Procurador-Geral Legislativo no desempenho de suas funções; 
Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e 
requerimentos a ela apresentados quando da ausência/impedimento ou orientação do 
Procurador-Geral Legislativo;
Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos 
das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os 
pareceres para debate;
Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando 
solicitado, sobre questões de natureza Jurídica inerentes a Administração Pública;
Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo 
o arquivo devidamente atualizado;
Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao 
mandato legislativo;
Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e 
convênios em que for parte a Câmara Municipal;
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Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos 
administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da Câmara;
Substituir o Procurador-Geral Legislativo nas suas ausências, impedimentos 
e afastamentos;
Coordenar as atividades das divisões, departamentos e assessorias da 
Procuradoria, conforme designação do Procurador-Geral Legislativo;
Auxiliar na distribuição dos processos administrativos e judiciais; 
Emitir pareceres jurídicos em processos administrativos;
Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, 
sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, financeiras, 
controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias;
Representar o Município em processos judiciais, por designação do 
Procurador-Geral Legislativo;
Exercer outras atribuições determinadas pelo Procurador-Geral Legislativo.

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