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materia nº 3/2025

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaProjeto de Lei nº 02/2025 (Poder Legislativo)
native_id792

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei — —
2025-07-10 Proposição transformada em lei — —
2025-07-10 Autógrafo de Lei enviado ao Poder Executivo — —
2025-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo — Redação final votada e aprovada em 16 de junho de 2025. Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei.
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Realizada Redação Final.
2025-05-26 Aguardando elaboração de Redação Final — Encaminhada para produção de Redação Final.
2025-05-26 Proposição aprovada G Encaminhada para produção de Autógrafo de Lei.
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno S —
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1° discussão e aguardando 2º discussão.
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 02/2025 (Poder Legislativo)
REFERÊNCIA: Disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação 
por servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de 
Montanha, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, e dá outras providências.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
 
Os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara 
Municipal de Montanha, recebeu o Projeto de Lei nº 02/2025 de iniciativa do Poder 
Legislativo na presente data.
Foi possível constatar irregularidades no referido projeto de lei nº 02/2025, onde será 
proposto uma Emenda Modificativa no art. 19º, caput e §2º, deste projeto de lei,
manifestando-se assim de forma unânime pela sua APROVAÇÃO.
Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em 
plenário.
Montanha/ES, 24 de abril de 2025.
PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Comissão Vice-Presidente
ODAIR PANCIERI SALLIN
Membro

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