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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025
native_id796

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei — —
2025-07-10 Proposição transformada em lei — —
2025-07-10 Autógrafo de Lei enviado ao Poder Executivo — —
2025-06-17 Aguardando assinatura do autógrafo — Redação final votada e aprovada em 16 de junho de 2025. Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei.
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Realizada Redação Final.
2025-05-26 Aguardando elaboração de Redação Final — Encaminhada para produção de Redação Final.
2025-05-26 Proposição aprovada G Encaminhada para produção de Autógrafo de Lei.
2025-05-26 Proposição aprovada em 1º turno S —
2025-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-16 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1° discussão e aguardando 2º discussão.
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-09 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T20:54:38.531078-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE 
LEI Nº 02/2025
Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do 
Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando 
modificar o Artigo 19º, caput e § 2º do Projeto de Lei 02/2025, da Cãmara 
Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
Art. 19 – Fica excepcionalmente permitido o Poder Legislativo, 
durante os anos de 2025 a 2026, a designação de servidor 
comissionado para exercer atribuições afins à função de Agente 
de Contratação, nos termos do art. 176, I, da Lei 14.133/2021.
§2º - Pela designação excepcional de que trata o caput deste 
artigo, o servidor comissionado perceberá uma gratificação, 
com o valor descrito no Anexo V desta Lei, que só será paga 
mediante o exercício de fato das atribuições afins à função de 
Agente de Contratação definidas no art. 6º, inciso LX, da Lei 
Federal nº 14.133, de 2021.
Montanha/ES, 24 de maio de 2025.
Paulo Cezar Fiorio Ghiotto 
Vereador
Odair Pancieri Sallin Célia Rodrigues de Souza 
Vereador Vereadora

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