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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 02/2025
Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do
Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando
modificar o Artigo 19º, caput e § 2º do Projeto de Lei 02/2025, da Cãmara
Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
Art. 19 – Fica excepcionalmente permitido o Poder Legislativo,
durante os anos de 2025 a 2026, a designação de servidor
comissionado para exercer atribuições afins à função de Agente
de Contratação, nos termos do art. 176, I, da Lei 14.133/2021.
§2º - Pela designação excepcional de que trata o caput deste
artigo, o servidor comissionado perceberá uma gratificação,
com o valor descrito no Anexo V desta Lei, que só será paga
mediante o exercício de fato das atribuições afins à função de
Agente de Contratação definidas no art. 6º, inciso LX, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
Montanha/ES, 24 de maio de 2025.
Paulo Cezar Fiorio Ghiotto
Vereador
Odair Pancieri Sallin Célia Rodrigues de Souza
Vereador Vereadora
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