| Tipo | Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 02/2025 (Poder Legislativo) Disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação por servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. |
| native_id | 797 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-07-10 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-07-10 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-07-10 | Autógrafo de Lei enviado ao Poder Executivo | — | — |
| 2025-06-17 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Redação final votada e aprovada em 16 de junho de 2025. Aguardando assinatura do Autógrafo de Lei. |
| 2025-06-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Realizada Redação Final. |
| 2025-05-26 | Aguardando elaboração de Redação Final | — | Encaminhada para produção de Redação Final. |
| 2025-05-26 | Proposição aprovada | G | Encaminhada para produção de Autógrafo de Lei. |
| 2025-05-26 | Proposição aprovada em 1º turno | S | — |
| 2025-05-21 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | S | — |
| 2025-05-21 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-05-16 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Proposição aprovada em 1° discussão e aguardando 2º discussão. |
| 2025-05-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | B | — |
| 2025-05-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-05-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-05-09 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER MATÉRIA: Projeto de Lei nº 02/2025 (Poder Legislativo) REFERÊNCIA: Disciplina o exercício de atividades próprias da área de licitação por servidores públicos no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências. CONCLUSÃO: APROVAÇÃO Foi possível constatar irregularidades no referido projeto de lei nº 02/2025, onde será proposto uma Emenda Modificativa no art. 19º, caput e §2º, deste projeto de lei, manifestando-se assim de forma unânime pela sua APROVAÇÃO. Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em plenário. Montanha/ES, 24 de abril de 2025. ODAIR PANCIERI SALLIN CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Comissão Vice-Presidente PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO Membra