PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM Nº. 12/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 12/2025: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação de
Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio.
A Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta
de Maio, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com
duração por tempo indeterminado, declarada de utilidade pública através
da Lei Municipal nº 1.157 de 04 de Março de 2024.
A referida associada esta devidamente registrada e apta a
receber recursos públicos.
Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização
legislativa para apoiar a realização do nominado evento, como forma de
incentivo e valorização a iniciativa das entidades, além de reconhecimento
à sua contribuição cultural para o nosso Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta
Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria
até proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial
consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 19 de Maio de
2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros a Associação de
Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de
Maio.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a
Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.402.079/0001-01,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade
Ramal Trinta de Maio, Zona Rural, Município de Montanha – ES, CEP: 39860-000,
recursos financeiros no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, para fim
de realização do evento “Forró Se Liga no 30”, no exercício de 2025, no Ramal do
30 de Maio, nos dias 30 de Maio de 2025 a 01 de Junho de 2026.
Parágrafo 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado em
parcela única, em conta bancária específica, através da qual serão
obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias para à
consecução desta Lei.
Parágrafo 2º. O valor repassado somente poderá ser utilizado pela
Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio para atender à
finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação, sendo vedada
qualquer outra destinação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Artigo 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à prestação de
contas dos recursos financeiros recebidos na forma da Lei, sob pena de
devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo
de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria fixada no orçamento do Município em cada
exercício financeiro.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo,
fica a chefe do Executivo autorizada, desde já, promover através de Decreto a
suplementação das dotações existentes, podendo para tanto anulá-las total ou
parcialmente.
Artigo 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de colaboração,
fomento ou acordo de cooperação, deverá ser publicado em Diário Oficial do
Município, após a assinatura, observando, naquilo que couber a Lei Federal nº
13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas eventuais alterações.
Artigo. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 19 de Maio de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal