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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio.
native_id815

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-29 Proposição aprovada — —
2025-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-19 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2025-05-19 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —
2025-05-19 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T10:00:56.921220-03:00 Aprovada Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM Nº. 12/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o 
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 12/2025: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação de 
Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio.
A Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta 
de Maio, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com 
duração por tempo indeterminado, declarada de utilidade pública através 
da Lei Municipal nº 1.157 de 04 de Março de 2024.
A referida associada esta devidamente registrada e apta a 
receber recursos públicos.
Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização 
legislativa para apoiar a realização do nominado evento, como forma de 
incentivo e valorização a iniciativa das entidades, além de reconhecimento 
à sua contribuição cultural para o nosso Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta 
Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria 
até proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial 
consideração.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 19 de Maio de 
2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar recursos financeiros a Associação de 
Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de 
Maio.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a 
Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.402.079/0001-01, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Comunidade 
Ramal Trinta de Maio, Zona Rural, Município de Montanha – ES, CEP: 39860-000, 
recursos financeiros no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil) reais, para fim 
de realização do evento “Forró Se Liga no 30”, no exercício de 2025, no Ramal do 
30 de Maio, nos dias 30 de Maio de 2025 a 01 de Junho de 2026.
Parágrafo 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado em 
parcela única, em conta bancária específica, através da qual serão 
obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias para à 
consecução desta Lei.
Parágrafo 2º. O valor repassado somente poderá ser utilizado pela 
Associação de Agricultores Familiares da Fumaça e Trinta de Maio para atender à 
finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação, sendo vedada 
qualquer outra destinação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Artigo 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à prestação de 
contas dos recursos financeiros recebidos na forma da Lei, sob pena de 
devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo 
de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria fixada no orçamento do Município em cada 
exercício financeiro.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, 
fica a chefe do Executivo autorizada, desde já, promover através de Decreto a 
suplementação das dotações existentes, podendo para tanto anulá-las total ou 
parcialmente.
Artigo 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de colaboração, 
fomento ou acordo de cooperação, deverá ser publicado em Diário Oficial do 
Município, após a assinatura, observando, naquilo que couber a Lei Federal nº 
13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas eventuais alterações.
Artigo. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 19 de Maio de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal

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