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REDAÇÃO FINAL Nº 02/2025
A Mesa Diretora, nos termos do artigo 32, IX, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montanha, apresenta a Redação Final nº 02/2025, dada ao Projeto de
Resolução nº 03/2025 com a devida alteração da Emenda modificativa n° 02/2025, que
dispõe sobre a criação de funções gratificadas (Chefe de Almoxarifado e Patrimônio e
Chefia de Recursos Humanos) no âmbito da Câmara Municipal de Montanha.
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, em especial do artigo 37,
inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e
do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no
âmbito da Câmara Municipal de Montanha.
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função
gratificada de Chefe de Recursos Humanos a ser ocupada por um servidor em exercício,
para o desempenho das seguintes funções:
I. Gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal;
II. Gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal;
III. Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos
de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de
pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional Interesse
público;
IV. Subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política salarial
e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos
financeiros daí decorrentes;
V. Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;
VI. Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
VII. Oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele,
bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de
decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal;
VIII. Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal.
IX. Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados do RH/Folha no portal da
transparência, Cidades Web, etc;
X. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
XI. Confeccionar a prestação de contas anual.
Art. 2º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função
gratificada de Chefe de Almoxarifado e Patrimônio a ser ocupada por um servidor em
exercício, para o desempenho das seguintes funções:
I. Chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de
Patrimônio e Almoxarifado;
II. Supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados
pela Câmara;
III. Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição
do estuque em tempo hábil;
IV. Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda
de materiais;
V. Assessorar a organização dos serviços;
VI. Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os latos ocorridos e de
outros que tenha realizado por iniciativa própria;
VII. Promover reuniões periódicas com os auxiliares do setor de serviços;
VIII. Representar o superior hierárquico, quando designado;
IX. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência
o impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento,
posteriormente, elaborar correspondências em geral;
X. Alimentar e/ou acompanhara inserção de lados do
Patrimônio/Almoxarifado no portal da transparência, etc;
XI. Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas;
XII. Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos;
XIII. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
XIV. Confeccionar a prestação de contas anual;
XV. Realizar outras tarefas afins.
Art. 3º - Os valores a serem percebidos pelos ocupantes das funções gratificadas que
tratam o caput, do art. 1º e do art. 2º, obedecerão ao disposto no art. 7º da Lei 1.151, de
07 de dezembro de 2023.
Art. 4º - As funções gratificadas de que tratam esta Lei, serão automaticamente extintas
após o preenchimento dos cargos efetivos de Chefe de Recursos Humanos e Chefe de
Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha – ES, 20 de março de 2025.
Montanha/ES, 21 de maio de 2025.
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal
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