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materia nº 2/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaRedação Final nº 02 ao Projeto de Resolução nº 03.
native_id816

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T10:01:36.159954-03:00 Aprovada Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REDAÇÃO FINAL Nº 02/2025
A Mesa Diretora, nos termos do artigo 32, IX, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montanha, apresenta a Redação Final nº 02/2025, dada ao Projeto de 
Resolução nº 03/2025 com a devida alteração da Emenda modificativa n° 02/2025, que 
dispõe sobre a criação de funções gratificadas (Chefe de Almoxarifado e Patrimônio e 
Chefia de Recursos Humanos) no âmbito da Câmara Municipal de Montanha.
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal 
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal 
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, em especial do artigo 37, 
inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento Interno) e 
do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que o Plenário aprovou e ele promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas no 
âmbito da Câmara Municipal de Montanha.
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função 
gratificada de Chefe de Recursos Humanos a ser ocupada por um servidor em exercício, 
para o desempenho das seguintes funções:
I. Gerir os quadros de pessoal da Câmara Municipal; 
II. Gerir a folha de pagamento da Câmara Municipal; 
III. Gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos 
de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de 
pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional Interesse 
público; 
IV. Subsidiar a Presidência da Câmara nos assuntos pertinentes à política salarial 
e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos 
financeiros daí decorrentes; 
V. Orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro; 
VI. Prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos e 
munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
VII. Oferecer subsídio para a defesa da Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele, 
bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de 
decisões judiciais em matéria de pessoal da Câmara Municipal; 
VIII. Atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Câmara Municipal. 
IX. Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados do RH/Folha no portal da 
transparência, Cidades Web, etc;
X. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
XI. Confeccionar a prestação de contas anual. 
Art. 2º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 1 (uma) função 
gratificada de Chefe de Almoxarifado e Patrimônio a ser ocupada por um servidor em
exercício, para o desempenho das seguintes funções: 
I. Chefiar e coordenar as questões operacionais do Setor de Serviços de 
Patrimônio e Almoxarifado;
II. Supervisionar a produção de serviços gráficos e editoriais encomendados 
pela Câmara; 
III. Racionalizar e controlar o consumo dos materiais necessários à reposição 
do estuque em tempo hábil; 
IV. Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem quanto à preservação do patrimônio e guarda 
de materiais; 
V. Assessorar a organização dos serviços; 
VI. Dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os latos ocorridos e de 
outros que tenha realizado por iniciativa própria; 
VII. Promover reuniões periódicas com os auxiliares do setor de serviços;
VIII. Representar o superior hierárquico, quando designado;
IX. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência 
o impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, 
posteriormente, elaborar correspondências em geral;
X. Alimentar e/ou acompanhara inserção de lados do 
Patrimônio/Almoxarifado no portal da transparência, etc;
XI. Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas;
XII. Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos;
XIII. Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas; 
XIV. Confeccionar a prestação de contas anual;
XV. Realizar outras tarefas afins. 
Art. 3º - Os valores a serem percebidos pelos ocupantes das funções gratificadas que 
tratam o caput, do art. 1º e do art. 2º, obedecerão ao disposto no art. 7º da Lei 1.151, de 
07 de dezembro de 2023. 
Art. 4º - As funções gratificadas de que tratam esta Lei, serão automaticamente extintas 
após o preenchimento dos cargos efetivos de Chefe de Recursos Humanos e Chefe de 
Divisão de Serviço de Patrimônio e Almoxarifado. 
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Montanha – ES, 20 de março de 2025.
Montanha/ES, 21 de maio de 2025.
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal 
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal 
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal 

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