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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 10/2025 (Poder Executivo)
REFERÊNCIA: Dispõe alteração do anexo I, da Lei 1.181 de 28 de janeiro de
2025 que dispõe sobre uma complementação no repasse da
Subvenção Social instituída pela Lei 1.181/2025, tendo em vista
novo plano de trabalho apresentado pela APAE – Montanha/ES.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
Os membros da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara
Municipal de Montanha, recebeu o Projeto de Lei n° 10/2025 de iniciativa do
Poder Legislativo.
Foi possível constatar a inexistência de irregularidades no referido Projeto de Lei
n° 10/2025, manifestando-se assim de forma unânime pela sua APROVAÇÃO.
Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se
em plenário.
Montanha/ES, 21 de maio de 2025.
ODAIR PANCIERI SALLIN CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Comissão Vice-Presidente
PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO
Membro
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