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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaAprova a instrução normativa do sistema de controle interno – SCI nº 01/2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos administrativos de aquisição de bens, serviços meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação da Câmara Municipal de Montanha/ES.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Proposição retirada pelo autor — —
2025-07-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-27 Proposição inclusa no Expediente do dia U —

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Aprova a instrução normativa do sistema de controle interno – SCI 
nº 01/2025, que dispõe sobre critérios e procedimentos 
administrativos de aquisição de bens, serviços por meio de 
dispensa ou inexigibilidade de licitação da Câmara Municipal de 
Montanha/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento 
Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e 
ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº. 01/2025, de responsabilidade da Unidade 
Central de Controle Interno - UCCI da Câmara Municipal de Montanha, que dispõe sobre 
critérios e procedimentos administrativos de aquisição de bens, serviços meio de dispensa ou 
inexigibilidade de licitação na Câmara Municipal de Montanha. 
Art. 2º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar esclarecimentos e orientações 
a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO Nº 01/2025
Dispõe sobre critérios e procedimentos administrativos de aquisição 
de bens e serviços por meio de dispensa ou inexigibilidade de 
licitação no âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES.
A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Montanha/ES, estabelecida na Praça 
Osvaldo Lopes, s/n° – Bloco “B”, Centro, CEP: 29890-000 – Montanha/ES, por sua 
integrante legal infra-assinada, responsável pelo controle interno, no uso das atribuições 
que lhe conferem, respectivamente, o art. 74 da Constituição Federal de 1988; à Resolução 
n° 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; à Lei Municipal n° 
837/2013 e a Portaria Legislativa n° 24/2025;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, estabelece
que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de 
licitação pública, ressalvados os casos especificados na legislação;
CONSIDERANDO as determinações instituídas pela Lei n. 14.133/2021, especialmente no 
que se refere aos arts. 72 a 75.
CONSIDERANDO o dever da Câmara Municipal de Montanha/ES em observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência quando do 
exercício de suas atividades administrativas; e
CONSIDERANDO que o regime de contratação pública possui realidade ampla,
envolvendo o planejamento do que se quer contratar, a seleção da melhor proposta ante 
os ditames legais, e a execução e gestão da relação obrigacional constituída a partir da 
seleção formulada;
RESOLVE definir os procedimentos administrativos de contratação de bens e serviços por 
meio de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação no âmbito da Câmara Municipal de 
Montanha/ES.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa se referem às solicitações
de contratação direta (dispensa e inexigibilidade).
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Art. 2º Em caso de solicitação de contratação direta, o solicitante poderá questionar
previamente o(a) Gestor(a) do Contrato acerca da existência de licitação para a aquisição 
do respectivo item ou serviço.
Art. 3º O processo de Contratação Direta, que compreende os casos de Inexigibilidade e 
de Dispensa de Licitação, deverá ser instruído com os documentos previstos no artigo 72, 
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º É dispensável a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de
Montanha/ES quando enquadrados na hipótese do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021.
Parágrafo Único. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos 
incisos I e II, do caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverão ser observados:
I. o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva 
unidade gestora;
II. o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos 
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Art. 5º O procedimento de Dispensa de Licitação, será instruído com os seguintes
documentos, no mínimo:
I. documento de Formalização de Demanda (DFD), que consta no Anexo I desta
Instrução Normativa e, podendo, se for o caso, apresentar Termo de Referência, 
Projeto Básico ou Projeto Executivo;
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II. estimativa de despesa;
III. parecer jurídico que demonstre o atendimento dos requisitos legais exigidos,
podendo ser dispensado, conforme esta Instrução Normativa;
IV. demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido;
V. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária;
VI. razão de escolha do contratado;
VII. pesquisa de preços;
VIII. autorização da autoridade competente;
IX. divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas e/ou do
extrato da contratação no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 10 dias
úteis da autorização de compra pela autoridade competente.
Parágrafo Único. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema 
eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos
arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
Art. 6º As contratações diretas que tratam os incisos I e II, do artigo 75, da Lei Federal nº
14.133/2021, serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio 
eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto 
pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas 
adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo, poderá ocorrer a partir da 
instauração do Processo Administrativo e concomitante à realização da Pesquisa de 
Preços pela Câmara Municipal.
Art. 7º No caso de contratações de bens e serviços para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, com valores
inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação do inciso II, do artigo 75 da 
Lei Federal nº 14.133/2021 será dispensado:
I. totalmente os documentos de habilitação do fornecedor, nos termos do inciso III, 
do artigo 70, da Lei 14.133, de 2021;
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II. a manifestação jurídica no Processo Administrativo;
III. a divulgação prevista no artigo anterior.
§ 1º Deverá ser observado o procedimento do artigo 5º desta Instrução Normativa, que não 
são dispensados neste artigo.
§ 2º O instrumento de contrato poderá ser substituído por instrumento hábil, como Nota de 
Empenho da Despesa, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, em todas as
contratações de Dispensa de Licitação previstas no artigo 75, I e II, em razão do valor, 
conforme dispõe o artigo 95, I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º Nos casos de contratações diretas fundamentadas no art. 75, incisos I e II da Lei nº 
14.133/2021, na hipótese de pequenas compras e de entrega imediata, ou o de prestação
de serviços de pronto pagamento, a Administração poderá adotar processo simplificado de
contratação respeitado o limite de valor (devidamente atualizado) citado no art. 95, §2º da 
Lei nº 14.133/2021.
§ 1º Para o processo simplificado de contratação não há a necessidade de autuação de
processo formal de dispensa de licitação, nem apresentação de todos os documentos 
previstos no art. 72 da Lei 14.133 de 2021.
§ 2º As contratações até o valor previsto no § 2º, do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 
poderá ser realizada somente através de Nota de Empenho, Autorização de Compra ou 
Ordem de Execução de Serviço.
§ 3º No Processo simplificado de contratação, o setor solicitante deverá apresentar, no
mínimo, documento de formalização de demanda, qualificação do fornecedor, descrição 
do objeto, previsão de recursos orçamentários, pesquisa de mercado e autorização da 
autoridade competente.
§ 4º Nas contratações com valor de até 2% (dois por cento) do valor previsto no inciso I e 
II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado, fica dispensada a
ampla pesquisa de mercado, desde que devidamente justificado pelo setor solicitante.
§ 5º A divulgação prévia em sítio eletrônico que trata o §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 
é dispensada para as contratações dispostas nos artigos 7º e 8º desta Instrução Normativa.
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§ 6º A formalização da contratação quando realizado por meio do processo simplificado 
previsto nesse artigo poderá se dar por meio de contrato administrativo em sentido estrito, 
carta-contrato, nota de empenho de despesa, solicitação de fornecimento ou ordem de
execução de serviço.
§ 7º Nas contratações com base no artigo 75, I e II da Lei nº 14.133/2021, fica dispensada 
ainda, a realização de estudo técnico preliminar, realização de análise de riscos,
elaboração de termo de referência, projeto básico ou projeto executivo, exceto quando se 
tratar de serviços que as particularidades do objeto exijam, em atendimento ao art. 70, III 
da Lei nº 14.133/2021.
§ 8º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II 
do caput do art. 75 da lei 14.133/2021, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade
gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como 
tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 9º São considerados “objetos de mesma natureza” aqueles cuja natureza e destinação
sejam similares e que pertencem ao mesmo ramo de atividade, utilizando-se como 
parâmetro a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Art. 9º As contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal 
nº 14.133, de 2021, deverão ser firmadas preferencialmente com microempresas e
empresas de pequeno porte, observados os requisitos previstos na Lei Complementar nº 
123/2006.
Art. 10 Os valores de dispensa de licitação serão atualizados anualmente nos termos do 
artigo 182, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 11 Fica dispensada a contemplação no edital, do mapa de gestão de riscos entre 
contratante e contratado, disposto no art. 22 da Lei n° 14.133/2021, tendo em vista que as 
contratações desta Casa de Leis se referem a bens e serviços de pequenos vultos. 
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Art. 12 As hipóteses previstas no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, são
exemplificativas, sendo inexigível a licitação no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montanha/ES em todos os casos em que for inviável a competição.
§ 1º Fica vedada a Contratação Direta por Inexigibilidade prevista no art. 74, caput, inciso 
I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a pesquisa de preços para fins de estimativa de
despesa demonstre a possibilidade de competição.
§ 2º A demonstração da inviabilidade de competição deverá ser realizada,
preferencialmente, junto ao Estudo Técnico Preliminar ou, quando dispensado, ao Termo 
de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo ou, na sua ausência destes, ao 
documento de justificativas da escolha.
§ 3º A comprovação de que o contratado se enquadra em uma das hipóteses de
inexigibilidade de licitação previstas no art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser 
realizada, preferencialmente, junto ao documento de justificativas da escolha.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Cabe ao Controle Interno verificar, a qualquer tempo, o cumprimento desta
Instrução Normativa, bem como a aplicação de auditorias sempre que entender 
necessário, e, ainda, estabelecer verificações de rotina nos departamentos envolvidos.
Art. 14 É atribuição do Agente de Contratação, verificar toda a formalização do processo 
de compra antes da assinatura do Presidente autorizando a Autorização de Fornecimento.
Art. 15 Integram esta Instrução normativa os seguintes anexos:
 Documento de Formalização de Demanda (DFD) – ANEXO I;
 Quadro de Pesquisa de Preços – ANEXO II
 Fluxograma de Contratações Diretas (Dispensa e Inexigibilidade) – ANEXO III.
Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições contrárias.
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Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha/ES
Geovania Souza Oliveira
Controladora Interna
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ANEXO I - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) DFD 
Órgão: 
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): 
Responsável pela 
Demanda: 
Matrícula: E-mail: Telefone:
1. Objeto da Contratação::
2. Justificativa da necessidade:da contratação de serviço terceirizado:
2.1. Justificativa da Contratação:
2.2. Objetivos da Contratação:
2.3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico e/ou PPA:
3. Quantidade de serviço a ser contratada:
3. Previsão da data em que o serviço será prestado:ve ser iniciada a prestação dos 
serviços:
4. Indicação dos membros fiscais do Setor requisitante:
FUNÇÃO/CARGO NOME DO(A) 
FUNCIONÁRIO(A)
MATRÍCULA CIÊNCIA
Integrante 
requisitante/fiscal do 
contrato
Integrante requisitante
5. Responsável pela Formalização e Autorização da Demanda:
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Local e Data: 
Responsável pela Formalização da 
Demanda: ____________________________________
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ANEXO II - QUADRO DE PESQUISA DE PREÇOS
Camara Municipal de Montanha/ES
Governo do Estado do ESPIRITO SANTO
QUADRO PARA PREENCHIMENTO PREÇOS SEM FORNECEDOR
Processo
.................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................................................................................
Fornecedor
Documento
Endereço
Contato
Código Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Itens Descrição Unidade Marca Quantidade Unitário Valor 
Total
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ANEXO III - Fluxograma de Contratações Diretas (Dispensa e Inexigibilidade)

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