| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-04-14 |
| Ementa | Que seja criado um projeto de Lei que " Dispõe sobre o protocolo de planejamento familiar no Município de Montanha/ES e dá outras providências. |
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É assegurado a todas as pessoas o direito ao exercício pleno de regulação de fertilidade, observado o disposto em Lei. Parágrafo Único. A regulação da fertilidade, a que se refere o “caput” deste artigo, pressupõe direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. “ Art. 2º. É dever do Município, através do Sistema Unico de Saúde, prover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem o livre exercício da regulação da fertilidade para ambos os sexos, mediante: | - Disponibilidade aos interessados de informações fidedignas e orientações médicas eficientes, isentas de caráter propagandístico, relativas aos vários aspectos da regulação da fertilidade; || - Acesso igualitário aos serviços da rede pública e da rede privada vinculada ao Sistema Único de Saúde, para fins de assistência médica destinada à regulação da fertilidade, incluindo informações sobre os riscos e contraindicações de cada procedimento. Parágrafo Único. O serviço de assistência à concepção, bem como a limitação da fertilidade, deve ser oferecido com as demais ações de saúde à mulher, ao homem ou ao casal, numa visão integral de atendimento à saude. Art. 3º. A esterilização cirúrgica voluntária será feita através de laqueadura tubária, de vasectomia ou outro método cientificamente aceito, quando houver indicação médica, nas hipóteses em que permitam tais realizações. Parágrafo 1º. Nos casos a que se refere o “caput” desse artigo, a pessoa deve ser informada dos riscos da cirurgia, das dificuldades de sua reversão e das opções de contracepção reversíveis legais existentes, registrando expressa rsidi ata ro IEEE EEE SAL EP DELE BBEL ESTAS ECA DOSES PEPELELLA SLELEL ESPE CASES AE DA EE e ECLIPSE BEI BBDE CPE PES DEE ELES CDA PLS PESAR ES ado fin Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cnmontanha(dglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA manifestação da vontade, em documento escrito e devidamente firmado. Parágrafo 2º. O Sistema Unico de Saúde garantirá o procedimento, nos casos a que se refere o “caput” deste artigo. Art. 4º. É vedado a instituições, entidades e organismos internacionais, ou financiado por capital estrangeiro, desenvolver ações de regulação da fertilidade ou pesquisas experimentais “anima nobilis”, exceto nos casos autorizados pelo Conselho Municipal da Saude. Art. 5º. É vedada a exigência de atestado de esterilização para qualquer fim. Art. 6º. É vedado qualquer tipo de incentivo à pessoa para que se submeta à esterilização. Art. 7º. A Secretaria Municipal da Saúde deverá estabelecer mecanismos de fiscalização, no sentido de que instituições públicas, particulares, filantrópicas e similares não fujam às normas estabelecidas em Lei. Art. 8º. A inobservância dos procedimentos informativos e de fiscalização da Secretaria Municipal da Saúde implicará responsabilidade administrativa. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montanha/ES, 14 de abril de 2022. * Vereadora - MDB = EA o u ISEL CLELELCEELELDEDE POLE ELA LEE EDP ELAS SA MELBLLELELEDE LARA EEE CELL PELE LEE LEE PERA ES CL E ERA RE E CASA EE ELALI AA LA CU EA EE E EE CESTO LEA LEE LES CAIO E OS Es E VLC AEE, Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B”? — Centro — CEP 29890-000 — Montanha — ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(mMglobo.com www.cmmontanha.es.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA Justificativa: O Planejamento Familiar no Município de Montanha é de suma importância para a saúde pública de nossos munícipes, que muitas vezes precisam de mais informações para seu dia-a-dia na busca de uma qualidade de vida melhor para toda a família. Planejamento Familiar é um conjunto de ações que auxiliam homens e mulheres a planejar a chegada dos filhos, e também a prevenir gravidez indesejada. Todas as pessoas possuem o direito de decidir se terão ou não filhos, e o Estado tem o dever de oferecer acesso a recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que assegurem a prática do planejamento familiar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, mais de 120 milhões de mulheres em todo o mundo desejam evitar a gravidez. Por isso, o Projeto de Lei do Planejamento Familiar foi pensado por estes vereadores, com o intuito de orientar e conscientizar a comunidade montanhense a respeito da gravidez e da instituição familiar. E a nível municipal é preciso que o Poder Público faça sua parte com um trabalho educativo através da Secretaria de Saúde para homens e mulheres possam ter orientações e decidirem sobre ter ou não filhos, ou mais filhos, que após de concebidos, seus pais tem um grande compromisso para com eles e com a sociedade, neste sentido peço o apoio de todos os colegas vereadores para a aprovação do mesmo. ho É preciso além do uso de métodos, anticonceptivos, um trabalho de conscientização, que após esgotados todas as fases, possam homens fazerem vasectomia e as mulheres ligadura tubária. Certo de que Vossa Excelência tomará as medidas cabíveis, no sentido de remeter a proposição ao plenário, a fim de que o mesmo seja devidamente respondido, agradece-se a atenção. Montanha — ES 14 de abril de 2022 Vereadora - MDB “B? - nha — ES Praça Osvaldo Lopes, s/n — Bloco “B” — Centro — CEP 29890-000 — Montanha Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 — E-mail: cmmontanha(M globo.com www.cmmontanha.es.gov.br