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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-15
EmentaProrroga até 16 de Junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 905 de 22 de Junho de 2015.
native_id850

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — —
2025-11-25 Proposição aprovada — —
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-11 Parecer favorável da comissão U —
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-15 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2025-06-15 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T16:59:15.202904-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM Nº. 13/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o 
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 13/2025: Prorroga até 22 de Junho
de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 
905 de 22 de Junho de 2015.
Em 23 de Junho de 2025, o Plano Municipal de Educação 
(PME) ora em vigor, aprovado por meio da Lei nº 905, de 22 de junho de 
2015, terá sua validade expirada. 
Ademais, o Plano Nacional da Educação teve a sua vigência 
prorrogada até 31 de Dezembro de 2025, através da Lei nº 14.934 de 25 
de Julho de 2024, diante da dificuldade enfrentada em discussão e 
participação para aprovação de novo plano.
De igual modo, está acontecendo em nosso Município eis 
que necessita de maior prazo para reformular o Plano Municipal, bem 
como há muitas metas do atual PME cuja oportunidade de realização 
ainda se mostra relevante, a ponto de, inevitavelmente, imaginar-se que 
constarão do futuro planejamento do Município para a área.
Com efeito, a prorrogação desse plano permitirá que 
mantenhamos algum foco na direção anteriormente traçada, com o 
mínimo de fundamentação e sustentação fática. Isso é crucial para a 
definição de prioridades e a otimização do investimento em educação, até 
que tenhamos redefinido esses rumos e objetivos para um próximo 
decênio, de limiar ainda incerto.
Deste modo, encaminho à esta Casa Legislativa a presente 
proposição com a finalidade de prorrogação até 22 de Junho de 2026, a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 905 de 22 
de Junho de 2015.
Devido a importância do Projeto de Lei em comento, solicito 
que o mesmo seja deliberado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, para tanto CONVOCO uma sessão 
extraordinária, nos termos do inciso XXII, do art. 86 da Lei Orgânica 
Municipal.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 13 de Junho
de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Prorroga até 22 de Junho de 2026, a 
vigência do Plano Municipal de Educação 
aprovado pela Lei nº 905 de 22 de Junho 
de 2015.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 22 de Junho de 2026, a vigência do 
Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 905 de 22 de 
Junho de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Montanha-ES, 13 de Junho de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal

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