PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM Nº. 14/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 14/2025: Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação dos
Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO
CAMPO.
A Associação dos Produtores Familiares da Comunidade
Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO do Município de Montanha/ES, é
uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração
por tempo indeterminado, declarada de utilidade pública através da Lei
Municipal nº 1.188 de 28 de Maio de 2025.
A referida associação está devidamente registrada e apta a
receber recursos públicos, bem como exerce um papel fundamental na
sociedade difundindo a cultura local e prestando auxilio à comunidade.
Além do mais, a referida associação irá realizar um evento
festivo cultural, necessitando de apoio público para a sua realização.
Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização
legislativa para apoiar a realização do nominado evento, como forma de
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incentivo e valorização a iniciativa das entidades, além de reconhecimento
à sua contribuição cultural para o nosso Município.
Devido a importância do Projeto de Lei em comento, solicito
que o mesmo seja deliberado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do
artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, para tanto CONVOCO uma sessão
extraordinária, nos termos do inciso XXII, do art. 86 da Lei Orgânica
Municipal.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 26 de Junho
de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar
recursos financeiros a Associação dos Produtores
Familiares da Comunidade Santo Antônio –
PRINCESA DO CAMPO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo
Antônio – PRINCESA DO CAMPO do Município de Montanha/ES, entidade
de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza social, que promove
atividades culturais, esportivas e recreativas com a comunidade, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº
05.512.323/0001-88, com sede na Comunidade Nossa Senhora da Penha
e Santo Antônio, Córrego do Café – Distrito de Vinhático, Montanha – ES,
CEP Nº 29.890-000, recursos financeiros no valor de R$25.000,00 (vinte e
cinco mil) reais, para fim de realização do evento “ IX FESTA DO
AGRICULTOR”, no exercício de 2025, nos dias 26 e 27 de Julho de 2025.
Parágrafo 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado
em parcela única, em conta bancária específica, através da qual serão
obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias para à
consecução desta Lei.
Parágrafo 2º. O valor repassado somente poderá ser
utilizado pela Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo
Antônio – PRINCESA DO CAMPO para atender à finalidade prevista nesta
Lei, observado o plano de aplicação, sendo vedada qualquer outra
destinação.
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Artigo 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à
prestação de contas dos recursos financeiros recebidos na forma da Lei,
sob pena de devolução dos valores repassados, acrescidos de correção
monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da
decisão definitiva à entidade.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria fixada no orçamento
do Município em cada exercício financeiro.
Artigo 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de
colaboração, fomento ou acordo de cooperação, deverá ser publicado em
Diário Oficial do Município, após a assinatura, observando, naquilo que
couber a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas eventuais
alterações.
Artigo. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Montanha/ES, 26 de Junho de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal