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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO.
native_id856

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada U —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-06-26 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T11:01:35.813657-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM Nº. 14/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o 
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 14/2025: Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação dos 
Produtores Familiares da Comunidade Santo Antônio – PRINCESA DO 
CAMPO.
A Associação dos Produtores Familiares da Comunidade 
Santo Antônio – PRINCESA DO CAMPO do Município de Montanha/ES, é 
uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração 
por tempo indeterminado, declarada de utilidade pública através da Lei 
Municipal nº 1.188 de 28 de Maio de 2025.
A referida associação está devidamente registrada e apta a 
receber recursos públicos, bem como exerce um papel fundamental na 
sociedade difundindo a cultura local e prestando auxilio à comunidade.
Além do mais, a referida associação irá realizar um evento 
festivo cultural, necessitando de apoio público para a sua realização.
Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização 
legislativa para apoiar a realização do nominado evento, como forma de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
incentivo e valorização a iniciativa das entidades, além de reconhecimento 
à sua contribuição cultural para o nosso Município.
Devido a importância do Projeto de Lei em comento, solicito 
que o mesmo seja deliberado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do 
artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, para tanto CONVOCO uma sessão 
extraordinária, nos termos do inciso XXII, do art. 86 da Lei Orgânica 
Municipal.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 26 de Junho
de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar 
recursos financeiros a Associação dos Produtores 
Familiares da Comunidade Santo Antônio –
PRINCESA DO CAMPO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
repassar a Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo 
Antônio – PRINCESA DO CAMPO do Município de Montanha/ES, entidade 
de Direito Privado, sem fins lucrativos, de natureza social, que promove
atividades culturais, esportivas e recreativas com a comunidade, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 
05.512.323/0001-88, com sede na Comunidade Nossa Senhora da Penha 
e Santo Antônio, Córrego do Café – Distrito de Vinhático, Montanha – ES, 
CEP Nº 29.890-000, recursos financeiros no valor de R$25.000,00 (vinte e 
cinco mil) reais, para fim de realização do evento “ IX FESTA DO 
AGRICULTOR”, no exercício de 2025, nos dias 26 e 27 de Julho de 2025.
Parágrafo 1º. O valor descrito no artigo 1º será repassado 
em parcela única, em conta bancária específica, através da qual serão 
obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias para à 
consecução desta Lei.
Parágrafo 2º. O valor repassado somente poderá ser 
utilizado pela Associação dos Produtores Familiares da Comunidade Santo 
Antônio – PRINCESA DO CAMPO para atender à finalidade prevista nesta 
Lei, observado o plano de aplicação, sendo vedada qualquer outra 
destinação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
Artigo 2º. A entidade beneficiada estará obrigada à 
prestação de contas dos recursos financeiros recebidos na forma da Lei, 
sob pena de devolução dos valores repassados, acrescidos de correção 
monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da 
decisão definitiva à entidade.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria fixada no orçamento 
do Município em cada exercício financeiro.
Artigo 4º. O instrumento jurídico utilizado para efeito de 
colaboração, fomento ou acordo de cooperação, deverá ser publicado em 
Diário Oficial do Município, após a assinatura, observando, naquilo que 
couber a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 e suas eventuais 
alterações.
Artigo. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Montanha/ES, 26 de Junho de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal

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