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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
MENSAGEM Nº. 15/2025
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Temos a honra de encaminhar a esta Casa Legislativa o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº. 15/2025: Altera a tabela I (Classes
de enquadramento segundo o porte e potencial poluidor do
empreendimento) do anexo único da lei nº 1.133 de 03 de janeiro de
2023.
Importante destacar que é necessária a inclusão do
empreendimento com micro porte, sendo eles o microempreendedor
individual e a microempresa, que não foram inseridos na Lei anterior.
Sendo assim, para fins de adequação da legislação, bem
como a necessidade de regulamentação das classes de enquadramento
para fins de licenciamento ambiental, encaminho a presente proposição
para análise e votação.
Certo da importância deste projeto de lei para o Município
de Montanha - ES, conclamo os nobres Pares a votarem pela sua
aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 26 de Junho
de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
Altera a tabela I (Classes de enquadramento
segundo o porte e potencial poluidor do
empreendimento) do anexo único da lei nº 1.133
de 03 de janeiro de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único, tabela I, da Lei
Municipal nº 1.133 de 03 de janeiro de 2023.
Art. 2º. O artigo 1º da presente lei passa a ser aplicado 90
(noventa) dias após a sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 26 de Junho de 2025.
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
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Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
ANEXO ÚNICO
TABELA I (CLASSES DE ENQUADRAMENTO SEGUNDO O PORTE E
POTENCIAL POLUIDOR DO EMPREENDIMENTO
ENQUADRAMENTO
DE PORTE
(M/P/M/G)
POTENCIAL POLUIDOR
(B/M/A)
BAIXO MÉDIO ALTO
MICRO I I II
PEQUENO I II III
MÉDIO II III IV
GRANDE II III IV
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