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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAprova a instrução normativa do sistema de controle interno – SCI nº 02/2025, dispõe sobre os procedimentos para regulamentação da execução financeira do Poder Legislativo Municipal de Montanha/ES.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Proposição retirada pelo autor — —
2025-07-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-06-27 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
Aprova a instrução normativa do sistema de controle interno –
SCI nº 02/2025, dispõe sobre os procedimentos para 
regulamentação da execução financeira do Poder Legislativo 
Municipal de Montanha/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da Resolução 
05/90 (Regimento Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº. 02/2025, de responsabilidade da 
Unidade Central de Controle Interno - UCCI da Câmara Municipal de Montanha, dispõe 
sobre os procedimentos para regulamentação da execução financeira do Poder Legislativo 
Municipal de Montanha/ES.
Art. 2º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar esclarecimentos e 
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Moyses Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO Nº 02/2025
Dispõe sobre os procedimentos para regulamentação da 
execução financeira do Poder Legislativo Municipal de 
Montanha/ES.
A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Montanha/ES, estabelecida na Praça 
Osvaldo Lopes, s/n° – Bloco “B”, Centro, CEP: 29890-000 – Montanha/ES, por sua 
integrante legal infra-assinada, responsável pelo controle interno, no uso das atribuições 
que lhe conferem, respectivamente, o art. 74 da Constituição Federal de 1988; à Resolução 
n° 257/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo; à Lei Municipal n° 
837/2013 e a Portaria Legislativa n° 24/2025;
Considerando as disposições contidas na Constituição Federal em seu art. 192; Lei nº 
4.320/1964, Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas 
relacionadas ao assunto;
RESOLVE estabelecer os procedimentos para regulamentação da execução financeira no 
âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES.
I – DA FINALIDADE:
Art. 1° Dispor sobre normas e procedimentos de execução financeira a serem observados 
pelo gestor da unidade legislativa, conjuntamente com os setores de contabilidade e 
tesouraria. 
II – DA ABRANGÊNCIA:
Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades da estrutura 
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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III – DOS CONCEITOS:
Art. 3° Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: 
a) DESPESA ORÇAMENTÁRIA: Aquela que depende de autorização legislativa para 
ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário 
correspondente;
b) DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA: Aquela em que os pagamentos não 
resumem na devolução de valores arrecadados sob título de receitas
extraorçamentárias;
c) EMPENHO: Ato administrativo emanado pela autoridade competente, que cria para 
o Poder Público a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de 
condição, compreendendo a autorização e a formalização;
d) NOTA DE EMPENHO: Documento que materializa o empenho; 
e) LIQUIDAÇÃO DE DESPESA: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por 
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
f) NOTA DE LIQUIDAÇÃO: Documento que materializa a liquidação da despesa;
g) PAGAMENTO: Entrega de recurso financeiro ao credor da Câmara Municipal para 
extinguir débitos ou obrigações;
h) ORDEM DE PAGAMENTO: Documento que materializa o pagamento;
i) PROCESSO DE DESPESA: É constituído pela Nota de Empenho, Nota de 
Liquidação, Ordem de Pagamento, Nota Fiscal ou Fatura ou Recibo, ou outro 
documento comprobatório da despesa e demais documentos.
IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR:
Art. 4° A Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na 
Constituição Federal; Lei nº 4.320/1964, Lei nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 
101/2000; à Constituição Estadual e demais normas relacionadas ao assunto. 
V – DAS RESPONSABILIDADES:
Art. 5° Caberá a cada setor a estrita observância de suas responsabilidades, a saber:
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1. Do Setor Financeiro: 1.1 - Providenciar os pagamentos das despesas autorizadas 
devidamente empenhadas e liquidadas. 1.2 - Providenciar o pagamento de despesas 
extra-orçamentárias devidamente autorizadas. 1.3 - Organizar a rotina interna de 
pagamentos aos credores. 1.4 - Acompanhar diariamente a movimentação das contas 
bancárias da Câmara Municipal. 1.5 - Emitir os extratos bancários e suas respectivas 
conciliações. 1.6 - Acompanhar as aplicações financeiras da Câmara Municipal, bem 
como, providenciar a devolução dos rendimentos à Prefeitura Municipal. 1.7 - Coordenar e 
acompanhar a execução financeira da folha de pagamento. 1.8 - Acompanhar a execução 
financeira da Câmara Municipal, determinando correções e adotando providências para a 
sua correta aplicação; 
2. Do Setor de Contabilidade: 2.1 - Manter arquivo dos registros financeiros para fins 
de consulta e fiscalização;
3. Do Presidente da Câmara: 3.1 - Ordenar a execução da despesa e seu pagamento;
4. Do Setor de Tesouraria: 4.1 - Gerenciar o fluxo de caixa; Realizar pagamentos 
(fornecedores, salários, encargos sociais, etc.); 4.2 - Efetuar recebimentos de recursos 
(repasses do duodécimo, por exemplo); Garantir que os gastos estejam dentro do 
orçamento aprovado; 4.3 - Acompanhar a execução financeira das despesas autorizadas; 
4.4 - Emitir ordens de pagamento e recibos; 4.5 - Gerar relatórios financeiros periódicos; 
4.6 - Preparar documentos e informações para prestação de contas junto aos órgãos de 
controle interno e externo (Tribunal de Contas, Controladoria, etc.); 4.7 - Verificar se os 
saldos bancários estão em conformidade com os registros contábeis; 4.8 - Fornecer dados 
e documentos para o setor contábil da Câmara; 4.9 - Garantir que todos os pagamentos e 
movimentações estejam de acordo com a legislação vigente (Lei de Responsabilidade 
Fiscal, por exemplo).
5. Do Setor de Recursos Humanos: 5.1 - Controle de quadro funcional (efetivos e 
comissionados); 5.2 - Acompanhamento da lotação, cargos, funções e movimentações 
internas; 5.3 - Processos de nomeação, posse e exoneração; 5.4 - Aposentadorias, 
rescisões e desligamentos legais; 5.5 - Elaboração e controle da folha de pagamento; 5.6 
- Cálculo de adicionais, gratificações, férias, 13º salário, etc; 5.7 - Recolhimento e controle 
de INSS, FGTS, IRRF, PASEP, entre outros; 5.8 - Emissão de declarações e envio de 
informações para órgãos competentes (e-Social, SIOPE, SICONFI, IRRF e etc.); 5.9 -
Administração de auxílios (transporte, alimentação, saúde); 5.10 - Controle de licenças, 
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afastamentos e direitos trabalhistas; 5.11 - Manutenção e atualização dos prontuários 
funcionais; 5.12 - Emissão de certidões, declarações e históricos funcionais; 5.13 -
Fiscalização de assiduidade, controle de horas e banco de horas; 5.14 - Aplicação das 
normas do estatuto dos servidores, regime jurídico, plano de cargos e salários; 5.15 -
Fornecimento de dados e relatórios para tomada de decisões da Mesa Diretora e setores 
correlatos.
VI – PROCEDIMENTOS:
Art. 6° Caberá aos servidores públicos, a observância dos seguintes procedimentos 
quanto ao pagamento das despesas: 
1. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS:
1.1 - A execução financeira dar-se-á através dos procedimentos administrativos e normas 
constantes nesta instrução normativa: 
a) execução mensal de desembolso;
b) aplicações financeiras; 
c) pagamentos; 
d) retenções contratuais e consignações; 
e) transferências financeiras.
1.2 - As despesas orçamentárias serão verificadas em sua consistência e, após 
autorizadas, serão empenhadas, liquidadas e encaminhadas ao Tesoureiro para 
providenciar pagamento;
1.3 - A Ordem de Pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, 
determinando que a despesa seja paga. 1.3.1 - A ordem de pagamento só poderá ser 
exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade;
1.4 - Ao registrar o pagamento da despesa orçamentária o sistema informatizado emitirá a 
ordem de pagamento, que indicará: 
a) os dados do fornecedor/ credor: Razão Social, nº CNPJ e endereço; 
b) o valor do empenho; 
c) saldo a pagar; 
d) o valor do pagamento bruto; 
e) as consignações discriminadas individualmente e os valores respectivos; 
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f) o valor líquido do pagamento; 
g) os dados financeiros do pagamento; 
h) campo de assinatura do credor;
1.5 - O Setor de Contabilidade, após assinatura da Ordem de Pagamento, encaminhará o 
processo para assinatura do Presidente da Câmara e em seguida enviará o processo ao 
Tesoureiro para o efetivo pagamento ao credor;
1.6 - Os pagamentos das despesas da Câmara Municipal serão organizados da seguinte 
forma: 
a) Dos Contratos: o pagamento de despesas provenientes de Contratos será realizado, 
de regra, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente, salvo aqueles que possuem 
cláusula específica de pagamento; 
b) Da Folha de Pagamento: o pagamento da Folha dos servidores se dará até o 5° 
(quinto) dia útil do mês subsequente; 
c) Dos Subsídios dos Vereadores: o pagamento se dará após emissão do relatório de 
frequência dos vereadores, com amparo na lista de presença, nas sessões ordinárias 
legislativas que ocorrerá sempre após a realização da última sessão do mês, com 
indicação da frequência, informando se houve faltas e se estas foram justificadas ou não; 
d) dos descontos em folha de pagamento: os pagamentos de descontos em folha de 
servidores/vereadores, de regra, serão realizados até o 5° (quinto) dia útil do mês 
subsequente, ou pelo prazo estabelecido pelo Credor do Desconto; 
e) as demais despesas serão pagas dentro do prazo estipulado por ocasião da aquisição.
2. DAS RETENÇÕES:
2.1 - As retenções serão organizadas da seguinte forma: 
2.1.1 - Dos descontos em Folha de Pagamento referentes a contribuições sociais e 
tributários, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e IMPOSTO DE RENDA 
RETIDO NA FONTE - IRRF, dentre outros. 
a) o pagamento da Guia de Recolhimento do INSS será realizado até o 20° (vigésimo) dia 
do mês subsequente; 
b) no caso de ocorrência de IRRF, de pessoa física ou jurídica, será providenciada a 
retenção e o depósito para o Tesouro Municipal, podendo ser direcionado a outros fatores 
de retenção; 
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c) o repasse do IRRF será realizado até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente; 
2.1.2 - Todo processo de retenção será formalizado e arquivado no Setor de Contabilidade, 
juntamente com o comprovante do referido depósito. 2.1.3- Todos os depósitos e 
retenções serão conciliados mensalmente. 
3 - DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS:
3.1 - O Setor de Contabilidade, deverá acompanhar diariamente a movimentação das 
contas bancárias da Câmara Municipal, realizando conciliações. 3.2 - As aplicações 
financeiras serão acompanhadas pelo Setor de Tesouraria que deverá providenciar a 
remessa do rendimento mensal de aplicação financeira à Prefeitura, até o último mês de 
cada exercício financeiro anual. 3.3 - Qualquer lançamento de crédito/débito indevido 
realizado pelo Banco, deverá ser comunicado à instituição bancária, pelo Setor de 
Contabilidade, para as providências necessárias à correção. 3.4 - Após encerramento do 
mês, o Setor de Contabilidade deverá fazer a juntada dos extratos bancários e as 
respectivas conciliações ao Balancete Financeiro Orçamentário. 
VII – CONSIDERAÇŐES FINAIS:
Art. 7° Por derradeiro, importa mencionar que, cabe ao Controle Interno verificar, a 
qualquer tempo, o cumprimento desta Instrução Normativa, bem como a aplicação de 
auditorias sempre que entender necessário, e, ainda, estabelecer verificações de rotina 
nos departamentos envolvidos.
Art. 8° Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 9° Integra Instrução Normativa, o anexo I, contendo o fluxograma do pagamento das 
despesas. 
Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação.
Montanha/ES, 27 de junho de 2025.
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha/ES
Geovania Souza Oliveira
Controladora Interna
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ANEXO I - FLUXOGRAMA DO PAGAMENTO DAS DESPESAS

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