br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 10/2025

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaParecer ao Projeto de lei nº 15/2025.
native_id874

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — —
2025-11-25 Proposição aprovada — —
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Encaminhar projeto para segunda discussão, nos termos do art. 174, do Regimento Interno. Art. 174 - Terão 2 (duas) discussões todas as matérias não incluídas no art. 173. Art. 173 - Terão uma única discussão as seguintes matérias: I - as que tenham colocados em regime de urgência especial; II - as que encontrem em regime de urgência simples; III - os projetos de lei oriundos do executivo com solicitação de prazo; IV - o veto; V - os projetos de decreto legislativo ou de resolução de qualquer natureza; VI - os requerimentos sujeitos a debates.
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-08-13 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2025-08-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T21:02:51.953653-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO FINAL
PARECER
MATÉRIA: Projeto de lei nº 15/2025
REFERÊNCIA: Altera a tabela I (Classes de enquadramento segundo o porte e 
potencial poluidor do empreendimento) do anexo único da lei nº 
1.133 de 03 de janeiro de 2023.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
 
Os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara 
Municipal de Montanha, recebeu o Projeto de lei nº 15/2025 de iniciativa do Poder 
Executivo na presente data.
Foi possível constatar a inexistência de irregularidades no referido Projeto de lei nº 
15/2025, manifestando-se assim de forma unânime pela sua APROVAÇÃO.
Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em 
plenário.
Montanha/ES, 11 de julho de 2025.
PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Comissão Vice-Presidente
ODAIR PANCIERI SALLIN
Membro

open original →