| Tipo | Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de lei nº 15/2025. |
| native_id | 874 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-25 | Proposição arquivada | — | — |
| 2025-11-25 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-11-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-08-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | S | Encaminhar projeto para segunda discussão, nos termos do art. 174, do Regimento Interno. Art. 174 - Terão 2 (duas) discussões todas as matérias não incluídas no art. 173. Art. 173 - Terão uma única discussão as seguintes matérias: I - as que tenham colocados em regime de urgência especial; II - as que encontrem em regime de urgência simples; III - os projetos de lei oriundos do executivo com solicitação de prazo; IV - o veto; V - os projetos de decreto legislativo ou de resolução de qualquer natureza; VI - os requerimentos sujeitos a debates. |
| 2025-08-19 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2025-08-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-08-13 | Proposição inclusa no Expediente do dia | — | — |
| 2025-08-13 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-08-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-08-15T21:02:51.953653-03:00 | Aprovada Por Unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com www.cmmontanha.es.gov.br COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER MATÉRIA: Projeto de lei nº 15/2025 REFERÊNCIA: Altera a tabela I (Classes de enquadramento segundo o porte e potencial poluidor do empreendimento) do anexo único da lei nº 1.133 de 03 de janeiro de 2023. CONCLUSÃO: APROVAÇÃO Os membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Montanha, recebeu o Projeto de lei nº 15/2025 de iniciativa do Poder Executivo na presente data. Foi possível constatar a inexistência de irregularidades no referido Projeto de lei nº 15/2025, manifestando-se assim de forma unânime pela sua APROVAÇÃO. Quanto ao mérito, cada um dos membros reserva-se ao direito de manifestar-se em plenário. Montanha/ES, 11 de julho de 2025. PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Comissão Vice-Presidente ODAIR PANCIERI SALLIN Membro