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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 03/2025
Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do
Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando
modificar o Artigo 1º caput do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura
Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o
desdobro de lotes urbanos localizados no território do Município de
Montanha, Estado do Espírito Santo, inclusive no distrito de
Vinhático, São Sebastião do Norte e demais núcleos urbanos
consolidados, observadas as disposições da legislação urbanística
municipal, estadual e federal aplicáveis.
Montanha/ES, 15 de julho de 2025.
Moyses Giovani Marquiori
Vereador
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vereadora
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
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