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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaOs Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando modificar o Artigo 6° do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal de Montanha, o qual terá a seguinte redação: Art. 6º – A aprovação do desdobro deverá ser ingressada no fólio real de registro desta circunscrição, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da Certidão de Desdobro.
native_id883

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Autógrafo de Lei enviado ao Poder Executivo — —
2025-08-07 Proposição aprovada — —
2025-07-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:15:23.457565-03:00 Rejeitada 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
EMENDA MODIFICATIVA Nº /2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 03/2025
Os Vereadores que subscrevem, vem nos termos do Artigo 116, §5º, do
Regimento Interno desta Câmara, apresentar a presente emenda, visando
modificar o Artigo 6° do Projeto de Lei 03/2025, da Prefeitura Municipal
de Montanha, o qual terá a seguinte redação:
Art. 6º – A aprovação do desdobro deverá ser ingressada no
fólio real de registro desta circunscrição, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data da Certidão de Desdobro.
Montanha/ES, 15 de julho de 2025.
Moyses Giovani Marquiori
Vereador
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vereadora
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br

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