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COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 03/2025 (Poder
Executivo)
REFERÊNCIA: Dispõe sobre autorização para DESDOBRO de Lotes
Urbanos no Município de MONTANHA, Estado do Espírito
Santo.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar atende ao princípio da função social da
propriedade e busca adequar a legislação municipal à realidade urbana local,
promovendo segurança jurídica aos proprietários e possibilitando o correto
registro imobiliário dos imóveis desdobrados.
Destaca-se ainda que o projeto estabelece critérios técnicos e urbanísticos para
a autorização do desdobro, exigindo a apresentação de documentos como planta
do imóvel, memorial descritivo, entre outros, o que assegura a observância das
diretrizes de planejamento urbano e evita a ocupação desordenada.
Dessa forma, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Complementar nº 03/2025, por entender que a medida proposta é legal, legítima
e de grande relevância para a regularização fundiária no Município.
Montanha/ES, 15 de julho de 2025.
MAINE ALVES BRITO
PRESIDENTE
TARCISIO PESSOA DEPOLO CELIA RODRIGUES DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
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