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COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 (Poder
Executivo)
REFERÊNCIA: Institui o código tributário do município de montanha,
estado do espírito santo, e dá outras providências.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
Observa-se que o projeto respeita o princípio da legalidade, não cria tributos
novos, mas sim reorganiza e atualiza os existentes. Ressalta-se que os
dispositivos tributários aqui tratados serão fundamentais para custear as
atividades da municipalidade nas áreas de infraestrutura urbana, iluminação
pública, limpeza, pavimentação, drenagem, saneamento e outros serviços básicos
à população.
A Comissão entende, ainda, que a vigência prevista para 1º de janeiro de 2026 é
prudente, pois garante tempo hábil para regulamentação, adaptação
administrativa e divulgação junto aos contribuintes.
Dessa forma, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
Complementar nº 01/2025 por atender o interesse público.
Montanha/ES, 15 de julho de 2025.
MAINE ALVES BRITO
PRESIDENTE
TARCISIO PESSOA DEPOLO CELIA RODRIGUES DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
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