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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Com. Legislação, Justiça e Redação Final
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaPARECER PELA REJEIÇÃO DA EMENDA.
native_id891

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Autógrafo de Lei enviado ao Poder Executivo — —
2025-08-07 Proposição aprovada — —
2025-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T16:19:07.630792-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER 
MATÉRIA: Emenda Modificativa nº 04/2025 ao Projeto de Lei 
Complementar nº 03/2025 (Poder Executivo) 
REFERENCIA: Dispde sobre autorização para DESDOBRO de Lotes Urbanos 
no Municipio de MONTANHA, Estado do Espirito Santo. 
CONCLUSAO: . REJEIÇÃO J 
A emenda apresentada pelos Vereadores Moyses Giovani Marquiori e Maria de 
Fátima Barros Pancieri altera o art. 1°, caput, do Projeto de Lei Complementar nº 
03/2025, acrescentando a mengdo expressa aos distritos de Vinhático, São 
Sebastião do Norte e "demais nocleos urbanos consolidados”, além de citar as 
legislações urbanísticas municipal, estadual e federal. 
Esta Comissão entende que a proposta é desnecessária e redundante, pois o 
projeto original já trata do desdobro de lotes urbanos em todo o território do 
municipio, abrangendo naturalmente os distritos e núcleos urbanos consolidados. A 
inclusão nominal dos distritos não acrescenta eficácia à norma, € o acréscimo de 
menção à legislação urbanística superior é dispensável, já que qualquer norma 
murnicipal deve, por obrigação legal, observar as normas estaduais e federais. 
A alteração, portanto, não melhora a redação nem a aplicação da lei, apenas 
gera excesso de texto e compromete a clareza e simplicidade da norma. 
Por esses motivos, a Comissão manifesta-se pela rejeição da emenda, mantendo￾se a redação original do art. 1º, caput do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025. 
Montanha-ES, 18 de julho de 2025. 
PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO CÉLIA ROUÉàÉíES DE SOUZA 
Presidente da Comiss&o Vice-Presidente 
ODAIR PANCIERI SALLIN 
Membro

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