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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
MATÉRIA: Emenda Modificativa nº 04/2025 ao Projeto de Lei
Complementar nº 03/2025 (Poder Executivo)
REFERENCIA: Dispde sobre autorização para DESDOBRO de Lotes Urbanos
no Municipio de MONTANHA, Estado do Espirito Santo.
CONCLUSAO: . REJEIÇÃO J
A emenda apresentada pelos Vereadores Moyses Giovani Marquiori e Maria de
Fátima Barros Pancieri altera o art. 1°, caput, do Projeto de Lei Complementar nº
03/2025, acrescentando a mengdo expressa aos distritos de Vinhático, São
Sebastião do Norte e "demais nocleos urbanos consolidados”, além de citar as
legislações urbanísticas municipal, estadual e federal.
Esta Comissão entende que a proposta é desnecessária e redundante, pois o
projeto original já trata do desdobro de lotes urbanos em todo o território do
municipio, abrangendo naturalmente os distritos e núcleos urbanos consolidados. A
inclusão nominal dos distritos não acrescenta eficácia à norma, € o acréscimo de
menção à legislação urbanística superior é dispensável, já que qualquer norma
murnicipal deve, por obrigação legal, observar as normas estaduais e federais.
A alteração, portanto, não melhora a redação nem a aplicação da lei, apenas
gera excesso de texto e compromete a clareza e simplicidade da norma.
Por esses motivos, a Comissão manifesta-se pela rejeição da emenda, mantendose a redação original do art. 1º, caput do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
Montanha-ES, 18 de julho de 2025.
PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO CÉLIA ROUÉàÉíES DE SOUZA
Presidente da Comiss&o Vice-Presidente
ODAIR PANCIERI SALLIN
Membro
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