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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
PARECER
MATÉRIA: Emenda Modificativa nº 04/2025 ao Projeto de Lei
Complementar nº 03 /2025 (Poder Executivo)
REFERÊNCIA: Dispõe sobre autorização para DESDOBRO de Lotes Urbanos
no Município de MONTANHA, Estado do Espirito Santo.
CONCLUSÃO: REJEIÇÃO
A emenda apresentada pelos Vereadores Moyses Giovani Marquiori e Maria de
Fátima Barros Pancieri altera o art. 1º, caput, do Projeto de Lei Complementar nº
03/2025, acrescentando a menção expressa aos distritos de Vinhático, São
Sebastião do Norte e "demais núcleos urbanos consolidados', além de citar as
legislações urbanísticas municipal, estadual e federal.
Esta Comissão entende que a proposta é desnecessária e redundante, pois o projeto
original já trata do desdobro de lotes urbanos em todo o território do município,
abrangendo naturalmente os distritos e núcleos urbanos consolidados. A inclusão
nominal dos distritos não acrescenta eficácia à norma, e o acréscimo de menção à
legislação urbanística superior é dispensável, já que qualquer norma municipal
deve, por obrigação legal, observar as normas estaduais e federais.
A alteração, portanto, não melhora a redação nem a aplicação da lei, apenas gera
excesso de texto e compromete a clareza e simplicidade da norma.
Por esses motivos, a Comissão manifesta-se pela rejeição da emenda, mantendose a redação original do art. 1º, caput do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
Montanha-ES, 18 de julho de 2025.
MAINE ALVES BRITO
PRESIDENTE
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VICE-PRESIDENTE MEMBRO
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