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CÂMARA MUNICIPAL
DE MONTANHA
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA: Emenda Modificativa nº 04/2025 ao Projeto de Lei
Complementar nº 03/2025 (Poder Executivo)
REFERÊNCIA: Dispõe sobre autorização para DESDOBRO de Lotes Urbanos
no Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo.
CONCLUSÃO: REJEIÇÃO
A emenda apresentada pelos Vereadores Moyses Giovani Marquiori e Maria de
Fátima Barros Pancieri altera o art. 1º, caput, do Projeto de Lei Complementar nº
03/2025, acrescentando a menção expressa aos distritos de Vinhático, São
Sebastião do Norte e "demais núcleos urbanos consolidados”, além de citar as
legislações urbanisticas municipal, estadual e federal.
Esta ComissGo entende que a proposta é desnecesséria e redundante, pois o
projeto original já frata do desdobro de lotes urbanos em todo o territério do
municipio, abrangendo naturalmente os distritos e núcleos urbanos consolidados. A
inclusdo nominal dos distritos não acrescenta eficécia & norma, e o acréscimo de
menção à legislagdo urbanistica superior é dispensavel, já que qualquer norma
municipal deve, por obrigação legal, observar as normas estaduais e federais.
A alteragdo, portanto, não melhora a redagdo nem a aplicação da lei, apenas
gera excesso de texto e compromete a clareza e simplicidade da norma.
Por esses motivos, a Comissão manifesta-se pela rejeição da emenda, mantendose a redação original do art. 1°, caput do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025.
Montanha-ES, 18 de julho de 2025.
ODAIR PANCIERI SALLIN CELIA R@:&IES DE SOUZA
Presidente da Comissiio Vice-Presidente
PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO
Membro
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