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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamentos
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaPARECER PELA REJEIÇÃO DA EMENDA.
native_id893

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Autógrafo de Lei enviado ao Poder Executivo — —
2025-08-07 Proposição aprovada — —
2025-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T16:20:18.472095-03:00 Aprovada Por Maioria Simples 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER 
MATÉRIA: Emenda Modificativa nº 04/2025 ao Projeto de Lei 
Complementar nº 03/2025 (Poder Executivo) 
REFERÊNCIA: Dispõe sobre autorização para DESDOBRO de Lotes Urbanos 
no Município de MONTANHA, Estado do Espírito Santo. 
CONCLUSÃO: REJEIÇÃO 
A emenda apresentada pelos Vereadores Moyses Giovani Marquiori e Maria de 
Fátima Barros Pancieri altera o art. 1º, caput, do Projeto de Lei Complementar nº 
03/2025, acrescentando a menção expressa aos distritos de Vinhático, São 
Sebastião do Norte e "demais núcleos urbanos consolidados”, além de citar as 
legislações urbanisticas municipal, estadual e federal. 
Esta ComissGo entende que a proposta é desnecesséria e redundante, pois o 
projeto original já frata do desdobro de lotes urbanos em todo o territério do 
municipio, abrangendo naturalmente os distritos e núcleos urbanos consolidados. A 
inclusdo nominal dos distritos não acrescenta eficécia & norma, e o acréscimo de 
menção à legislagdo urbanistica superior é dispensavel, já que qualquer norma 
municipal deve, por obrigação legal, observar as normas estaduais e federais. 
A alteragdo, portanto, não melhora a redagdo nem a aplicação da lei, apenas 
gera excesso de texto e compromete a clareza e simplicidade da norma. 
Por esses motivos, a Comissão manifesta-se pela rejeição da emenda, mantendo￾se a redação original do art. 1°, caput do Projeto de Lei Complementar nº 03/2025. 
Montanha-ES, 18 de julho de 2025. 
ODAIR PANCIERI SALLIN CELIA R@:&IES DE SOUZA 
Presidente da Comissiio Vice-Presidente 
PAULO CEZAR FIORIO GHIOTTO 
Membro

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