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Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Altera o inciso IV, do artigo 32 da Resolução
nº 05/1990 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montanha-ES).
O Presidente da Câmara Municipal de
Montanha, promulga, nos termos do inciso
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Montanha-ES (Resolução nº 05/1990) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32...
Inciso IV – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo Municipal,
até 31 de agosto, após aprovação do Plenário, a proposta do
orçamento da Câmara Municipal para ser incluída na proposta do
orçamento geral do Município.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
Vereadora – REDE Vereador – PODE
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PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de alteração do inciso IV do artigo correspondente do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha tem como objetivo
reforçar o princípio da soberania do Plenário, órgão máximo de deliberação no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A redação anterior previa que, na hipótese de não aprovação pelo Plenário da
proposta orçamentária da Câmara, prevaleceria automaticamente a proposta
elaborada pela Mesa Diretora. Tal previsão, embora com intuito de garantir o
cumprimento dos prazos legais, acabava por relativizar a vontade coletiva dos
parlamentares, possibilitando que a proposta da Mesa substituísse a decisão
soberana do colegiado.
Com a nova redação, suprime-se essa cláusula de prevalência automática,
assegurando que qualquer proposta orçamentária da Câmara Municipal
somente possa ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal após regular
aprovação pelo Plenário. Essa mudança valoriza o processo democrático
interno, estimula o debate e o consenso entre os vereadores e fortalece o papel
deliberativo do Legislativo.
Nos termos do art, 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV,
alínea “a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, pois entendemos que a matéria é claramente relevante,
pois o prazo para o envio da proposta do orçamento da Câmara para o poder
Executivo se encerra em 31 de agosto deste exercício.
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