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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera o inciso IV, do artigo 32 da Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha-ES).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição arquivada — —
2025-12-11 Proposição retirada pelo autor — —
2025-11-11 Proposição inclusa no Expediente do dia U —
2025-09-22 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Altera o inciso IV, do artigo 32 da Resolução 
nº 05/1990 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Montanha-ES).
O Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha, promulga, nos termos do inciso 
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso IV, do artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Montanha-ES (Resolução nº 05/1990) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32...
Inciso IV – elaborar e encaminhar ao Poder Executivo Municipal, 
até 31 de agosto, após aprovação do Plenário, a proposta do 
orçamento da Câmara Municipal para ser incluída na proposta do 
orçamento geral do Município.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
 Vereadora – REDE Vereador – PODE
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de alteração do inciso IV do artigo correspondente do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha tem como objetivo 
reforçar o princípio da soberania do Plenário, órgão máximo de deliberação no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A redação anterior previa que, na hipótese de não aprovação pelo Plenário da 
proposta orçamentária da Câmara, prevaleceria automaticamente a proposta 
elaborada pela Mesa Diretora. Tal previsão, embora com intuito de garantir o 
cumprimento dos prazos legais, acabava por relativizar a vontade coletiva dos 
parlamentares, possibilitando que a proposta da Mesa substituísse a decisão 
soberana do colegiado.
Com a nova redação, suprime-se essa cláusula de prevalência automática, 
assegurando que qualquer proposta orçamentária da Câmara Municipal 
somente possa ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal após regular 
aprovação pelo Plenário. Essa mudança valoriza o processo democrático 
interno, estimula o debate e o consenso entre os vereadores e fortalece o papel 
deliberativo do Legislativo.
Nos termos do art, 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV, 
alínea “a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, pois entendemos que a matéria é claramente relevante, 
pois o prazo para o envio da proposta do orçamento da Câmara para o poder 
Executivo se encerra em 31 de agosto deste exercício.

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