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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Altera o §2º do artigo 56 da Resolução nº
05/1990 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montanha-ES).
O Presidente da Câmara Municipal de
Montanha, promulga, nos termos do inciso
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O §2º, do artigo 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Montanha-ES (Resolução nº 05/1990) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56...
§2º – Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-seá ao disposto no art. 52 deste Regimento, mas não poderão ser
eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que
não se encontrar no exercício do mandato. O suplente
regularmente convocado, empossado e no efetivo exercício da
vereança poderá ser eleito para compor as Comissões
Permanentes.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
Vereadora – REDE Vereador – PODE
PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de alteração visa atualizar e aprimorar o Regimento Interno da
Câmara Municipal, adequando-o à realidade prática do exercício parlamentar. A redação
atual veda, de forma absoluta, a participação de suplentes nas Comissões
Permanentes, mesmo quando estes se encontram devidamente empossados e no pleno
exercício do mandato.
Tal vedação, além de limitar a atuação do suplente que exerce suas funções com os
mesmos direitos e deveres do titular, também compromete a composição das
comissões, especialmente em situações em que há afastamento prolongado ou
definitivo de vereadores titulares.
A proposta assegura que apenas suplentes efetivamente empossados e no exercício do
mandato possam ser eleitos para as comissões, respeitando o princípio da
representatividade e garantindo o pleno funcionamento dos órgãos internos da Casa
Legislativa.
Nos termos do art, 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV, alínea
“a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, pois
entendemos que a matéria é claramente relevante, pois o prazo para o envio da
proposta do orçamento da Câmara para o poder Executivo se encerra em 31 de agosto
deste exercício.
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