br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAltera o §2º do artigo 56 da Resolução nº 05/1990 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha-ES).
native_id900

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada U —
2025-11-25 Proposição aprovada U —
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Art. 69 do Regimento Interno.
2025-10-14 Proposição lida em Plenário — —
2025-09-29 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2025-09-22 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:20:18.175076-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Altera o §2º do artigo 56 da Resolução nº 
05/1990 (Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Montanha-ES).
O Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha, promulga, nos termos do inciso 
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O §2º, do artigo 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Montanha-ES (Resolução nº 05/1990) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56...
§2º – Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se￾á ao disposto no art. 52 deste Regimento, mas não poderão ser 
eleitos para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que 
não se encontrar no exercício do mandato. O suplente 
regularmente convocado, empossado e no efetivo exercício da 
vereança poderá ser eleito para compor as Comissões 
Permanentes.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
 Vereadora – REDE Vereador – PODE
PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de alteração visa atualizar e aprimorar o Regimento Interno da 
Câmara Municipal, adequando-o à realidade prática do exercício parlamentar. A redação 
atual veda, de forma absoluta, a participação de suplentes nas Comissões 
Permanentes, mesmo quando estes se encontram devidamente empossados e no pleno 
exercício do mandato.
Tal vedação, além de limitar a atuação do suplente que exerce suas funções com os 
mesmos direitos e deveres do titular, também compromete a composição das 
comissões, especialmente em situações em que há afastamento prolongado ou 
definitivo de vereadores titulares.
A proposta assegura que apenas suplentes efetivamente empossados e no exercício do 
mandato possam ser eleitos para as comissões, respeitando o princípio da 
representatividade e garantindo o pleno funcionamento dos órgãos internos da Casa 
Legislativa.
Nos termos do art, 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV, alínea 
“a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, pois 
entendemos que a matéria é claramente relevante, pois o prazo para o envio da 
proposta do orçamento da Câmara para o poder Executivo se encerra em 31 de agosto 
deste exercício.

open original →