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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaRevoga o §2º, do artigo 83 e acrescenta o art. 83-A ao Regimento Interno.
native_id902

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição arquivada — —
2025-12-12 Proposição retirada pelo autor — —
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Art. 69 do Regimento Interno.
2025-10-14 Proposição lida em Plenário — —
2025-09-29 Proposição inclusa no Expediente do dia — —
2025-09-22 Aguardando a inclusão na pauta para leitura — —

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Revoga o §2º, do artigo 83 e acrescenta o 
art. 83-A ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Montanha-ES (Resolução nº 
05/1990).
O Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha, promulga, nos termos do inciso 
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica revogado o §2º, do art. 83 e acrescentado o art. 83-A ao Regimento 
Interno (Resolução nº 05/1990):
“Art. 83-A – As proposições relacionadas no art. 107 em tramitação 
na Câmara Municipal que receberem parecer contrário de duas ou 
mais comissões competentes à matéria será retirada de pauta 
sem deliberação do plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
CELIA RODRIGUES DE por CELIA RODRIGUES DE
SOUZA:30268893772
Dados: 2025.07.30 11:12:35
-03'00'
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
Vereadora – REDE Vereador – PODE
SOUZA:30268893772
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
O texto inserido no §2º, do art. 83 vem trazendo dúvidas na sua interpretação, 
pois claramente é matéria pata ser tratada em um artigo específico e, desta 
forma, estamos propondo esta alteração no Regimento Interno no intuito de 
melhorar sua redação.
Nos termos do art. 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV, 
alínea “a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, pois entendemos que a matéria é claramente relevante, 
pois o prazo para o envio da proposta do orçamento da Câmara para o poder 
Executivo se encerra em 31 de agosto deste exercício.

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