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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Revoga o §2º, do artigo 83 e acrescenta o
art. 83-A ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Montanha-ES (Resolução nº
05/1990).
O Presidente da Câmara Municipal de
Montanha, promulga, nos termos do inciso
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica revogado o §2º, do art. 83 e acrescentado o art. 83-A ao Regimento
Interno (Resolução nº 05/1990):
“Art. 83-A – As proposições relacionadas no art. 107 em tramitação
na Câmara Municipal que receberem parecer contrário de duas ou
mais comissões competentes à matéria será retirada de pauta
sem deliberação do plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
Assinado de forma digital
CELIA RODRIGUES DE por CELIA RODRIGUES DE
SOUZA:30268893772
Dados: 2025.07.30 11:12:35
-03'00'
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
Vereadora – REDE Vereador – PODE
SOUZA:30268893772
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PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
O texto inserido no §2º, do art. 83 vem trazendo dúvidas na sua interpretação,
pois claramente é matéria pata ser tratada em um artigo específico e, desta
forma, estamos propondo esta alteração no Regimento Interno no intuito de
melhorar sua redação.
Nos termos do art. 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV,
alínea “a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, pois entendemos que a matéria é claramente relevante,
pois o prazo para o envio da proposta do orçamento da Câmara para o poder
Executivo se encerra em 31 de agosto deste exercício.
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