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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera o artigo 203 e revoga o artigo 204 do Regimento Interno.
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada U
2025-11-25 Proposição aprovada U
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Art. 69 do Regimento Interno.
2025-10-14 Proposição lida em Plenário
2025-09-29 Proposição inclusa no Expediente do dia
2025-09-22 Aguardando a inclusão na pauta para leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-12T10:20:18.192945-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Altera o artigo 203 e revoga o artigo 204 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Montanha-ES (Resolução nº 05/1990).
O Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha, promulga, nos termos do inciso 
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Montanha, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 203 – Concluída a votação de projeto de lei, com ou sem 
emendas aprovadas, ou projeto de lei substitutivo, a matéria será 
encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
para analisar a conformidade legal e institucional. Após essa 
análise, a Comissão deverá encaminhar o projeto à Procuradoria 
Geral da Câmara Municipal de Montanha, para a elaboração ou 
adequação do texto à correção vernacular e à conformidade 
jurídica. A redação final, resultante desse procedimento, será de 
responsabilidade da Procuradoria Geral da Câmara, e a Mesa 
Diretora homologará essa versão, sem necessidade de votação em 
plenário.
Parágrafo único: Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Montanha a homologação da redação final dos projetos de decreto 
legislativo e de resolução, cujo texto será elaborado pela 
Procuradoria Geral da Câmara.”
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
Art. 2º - Fica revogado o art. 204 do Regimento Interno, que atualmente dispõe 
sobre a discussão e votação da Redação Final.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
 Vereadora – REDE Vereador – PODE
PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem como objetivo modernizar e aprimorar o procedimento 
de elaboração da redação final dos projetos de lei, projetos de decreto legislativo 
e projetos de resolução no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, conferindo 
maior segurança jurídica e técnica aos textos normativos produzidos pelo Poder 
Legislativo.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
A alteração proposta ao artigo 203 busca adequar o trâmite regimental às 
práticas atuais de controle de legalidade e correção legislativa, ao estabelecer a 
participação obrigatória da Procuradoria Geral da Câmara na elaboração ou 
adequação da redação final, garantindo que o texto final esteja em conformidade 
com a técnica legislativa, a linguagem jurídica apropriada e os princípios 
constitucionais.
Ao mesmo tempo, preserva-se a atuação da Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, à qual caberá a análise da conformidade legal e institucional do 
projeto aprovado, assegurando o controle político e legislativo antes da remessa 
para a Procuradoria.
A redação final deixará de ser submetida ao Plenário para nova deliberação, 
evitando retrabalho e otimizando o processo legislativo, uma vez que o conteúdo 
material da norma já terá sido apreciado e aprovado pelo Colegiado.
No tocante aos projetos de decreto legislativo e de resolução, o texto proposto 
também reforça o papel institucional da Procuradoria Geral da Câmara na 
elaboração da redação final, cabendo à Mesa Diretora apenas sua 
homologação, o que garante celeridade e uniformidade aos atos normativos de 
competência exclusiva do Legislativo.
Assim, trata-se de medida que reforça a técnica legislativa, valoriza o corpo 
jurídico da Casa e torna os procedimentos mais eficientes e juridicamente 
seguros.
Nos termos do art. 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV, 
alínea “a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA, pois entendemos que a matéria é claramente relevante, 
pois o prazo para o envio da proposta do orçamento da Câmara para o poder 
Executivo se encerra em 31 de agosto deste exercício.

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