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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
Altera o artigo 203 e revoga o artigo 204 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Montanha-ES (Resolução nº 05/1990).
O Presidente da Câmara Municipal de
Montanha, promulga, nos termos do inciso
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Montanha, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 203 – Concluída a votação de projeto de lei, com ou sem
emendas aprovadas, ou projeto de lei substitutivo, a matéria será
encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
para analisar a conformidade legal e institucional. Após essa
análise, a Comissão deverá encaminhar o projeto à Procuradoria
Geral da Câmara Municipal de Montanha, para a elaboração ou
adequação do texto à correção vernacular e à conformidade
jurídica. A redação final, resultante desse procedimento, será de
responsabilidade da Procuradoria Geral da Câmara, e a Mesa
Diretora homologará essa versão, sem necessidade de votação em
plenário.
Parágrafo único: Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Montanha a homologação da redação final dos projetos de decreto
legislativo e de resolução, cujo texto será elaborado pela
Procuradoria Geral da Câmara.”
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Art. 2º - Fica revogado o art. 204 do Regimento Interno, que atualmente dispõe
sobre a discussão e votação da Redação Final.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Montanha/ES, 28 de julho de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
Vereadora – REDE Vereador – PODE
PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO
Vereador - REDE
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta tem como objetivo modernizar e aprimorar o procedimento
de elaboração da redação final dos projetos de lei, projetos de decreto legislativo
e projetos de resolução no âmbito da Câmara Municipal de Montanha, conferindo
maior segurança jurídica e técnica aos textos normativos produzidos pelo Poder
Legislativo.
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A alteração proposta ao artigo 203 busca adequar o trâmite regimental às
práticas atuais de controle de legalidade e correção legislativa, ao estabelecer a
participação obrigatória da Procuradoria Geral da Câmara na elaboração ou
adequação da redação final, garantindo que o texto final esteja em conformidade
com a técnica legislativa, a linguagem jurídica apropriada e os princípios
constitucionais.
Ao mesmo tempo, preserva-se a atuação da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, à qual caberá a análise da conformidade legal e institucional do
projeto aprovado, assegurando o controle político e legislativo antes da remessa
para a Procuradoria.
A redação final deixará de ser submetida ao Plenário para nova deliberação,
evitando retrabalho e otimizando o processo legislativo, uma vez que o conteúdo
material da norma já terá sido apreciado e aprovado pelo Colegiado.
No tocante aos projetos de decreto legislativo e de resolução, o texto proposto
também reforça o papel institucional da Procuradoria Geral da Câmara na
elaboração da redação final, cabendo à Mesa Diretora apenas sua
homologação, o que garante celeridade e uniformidade aos atos normativos de
competência exclusiva do Legislativo.
Assim, trata-se de medida que reforça a técnica legislativa, valoriza o corpo
jurídico da Casa e torna os procedimentos mais eficientes e juridicamente
seguros.
Nos termos do art. 30, inciso II da Lei Orgânica Municipal e art. 37, inciso XXV,
alínea “a” do Regimento Interno, convocamos uma SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, pois entendemos que a matéria é claramente relevante,
pois o prazo para o envio da proposta do orçamento da Câmara para o poder
Executivo se encerra em 31 de agosto deste exercício.