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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, a fim de diminuir o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores.
native_id906

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição arquivada — —
2025-11-03 Aguardando a inclusão na pauta para leitura G —

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha –
ESTel.: (27) 3754-1052 / (27) 99960-1429 – E-mail: allancortes@hotmail.com
Montanha-ES, 06 de Agosto de 2025
E-Mail: allancortes@hotmail.com - (27) 99960-1429 
PROJETO DE LEI Nº /2025
EMENTA: Altera o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, a fim de diminuir o recesso 
parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores.
“Art. 27 – A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, 
na sede do Município, nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto 
a 15 de dezembro.”
A CÂMARA MUNICIPAL aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 27. A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, 
na sede do Município, nos períodos de 1º de janeiro a 15 de dezembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha –
ESTel.: (27) 3754-1052 / (27) 99960-1429 – E-mail: allancortes@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a redução do recesso 
parlamentar da Câmara Municipal, visando otimizar os trabalhos legislativos e 
garantir uma maior dedicação dos vereadores às demandas da população.
A legislação atual prevê um recesso de aproximadamente dois meses por ano, o que 
consideramos excessivo diante das crescentes necessidades e desafios enfrentados 
por nosso município. A proposição de alteração do artigo 27 da Lei Orgânica visa 
encurtar esses períodos de inatividade, aumentando o tempo de atuação do Poder 
Legislativo.
Com a nova redação, as sessões plenárias e atividades de comissões passariam a 
ocorrer a partir do dia 01º de janeiro, e se estenderiam até o dia 15 de dezembro. 
Permitindo um acompanhamento mais próximo e contínuo das políticas públicas, a 
discussão de projetos de lei de grande relevância e a fiscalização mais efetiva dos 
atos do Poder Executivo.
Acredita-se que a diminuição do recesso parlamentar fortalecerá o compromisso dos 
vereadores com seus mandatos e a população que os elegeu, resultando em uma 
atuação mais produtiva e alinhada com as expectativas de transparência e eficiência 
da gestão pública.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante 
matéria.
Montanha, 06 de Agosto de 2025
NEILTON WANDERLAN DA S. CÔRTES
VEREADOR - PODEMOS

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