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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha –
ESTel.: (27) 3754-1052 / (27) 99960-1429 – E-mail: allancortes@hotmail.com
Montanha-ES, 06 de Agosto de 2025
E-Mail: allancortes@hotmail.com - (27) 99960-1429
PROJETO DE LEI Nº /2025
EMENTA: Altera o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, a fim de diminuir o recesso
parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores.
“Art. 27 – A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente,
na sede do Município, nos períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto
a 15 de dezembro.”
A CÂMARA MUNICIPAL aprova:
Art. 1º Fica alterado o artigo 27 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 27. A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente,
na sede do Município, nos períodos de 1º de janeiro a 15 de dezembro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a redução do recesso
parlamentar da Câmara Municipal, visando otimizar os trabalhos legislativos e
garantir uma maior dedicação dos vereadores às demandas da população.
A legislação atual prevê um recesso de aproximadamente dois meses por ano, o que
consideramos excessivo diante das crescentes necessidades e desafios enfrentados
por nosso município. A proposição de alteração do artigo 27 da Lei Orgânica visa
encurtar esses períodos de inatividade, aumentando o tempo de atuação do Poder
Legislativo.
Com a nova redação, as sessões plenárias e atividades de comissões passariam a
ocorrer a partir do dia 01º de janeiro, e se estenderiam até o dia 15 de dezembro.
Permitindo um acompanhamento mais próximo e contínuo das políticas públicas, a
discussão de projetos de lei de grande relevância e a fiscalização mais efetiva dos
atos do Poder Executivo.
Acredita-se que a diminuição do recesso parlamentar fortalecerá o compromisso dos
vereadores com seus mandatos e a população que os elegeu, resultando em uma
atuação mais produtiva e alinhada com as expectativas de transparência e eficiência
da gestão pública.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante
matéria.
Montanha, 06 de Agosto de 2025
NEILTON WANDERLAN DA S. CÔRTES
VEREADOR - PODEMOS
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