texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
TARCISIO PESSOA DEPOLO
VICE-PRESIDENTE
ODAIR PANCIERI SALLIN
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
PARECER
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 15/2025 (Poder Executivo)
REFERÊNCIA: Altera a tabela I (Classes de enquadramento segundo o porte
e potencial poluidor do empreendimento) do anexo único da
lei nº 1.133 de 03 de janeiro de 2023.
CONCLUSÃO: APROVAÇÃO
A Comissão de Obras e Serviços Públicos analisou o Projeto de Lei nº 15/2025, o
objetivo principal da proposta é incluir na legislação os empreendimentos de micro
porte, como microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs), os
quais não estavam contemplados na tabela original. A proposta visa adequar a
legislação local às realidades dos pequenos empreendimentos e possibilitar o correto
enquadramento para fins de licenciamento ambiental.
A alteração é de natureza técnica, de evidente relevância, pois promove maior justiça
ambiental e administrativa ao considerar o porte real do empreendimento e seu
potencial poluidor, permitindo uma regulamentação proporcional e adequada.
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à APROVAÇÃO do
Projeto de Lei nº 15/2025, por entender que a medida aprimora a legislação
municipal e contribui para o desenvolvimento sustentável do Município.
Montanha/ES, 07 de agosto de 2025.
MAINE ALVES BRITO
PRESIDENTE
open original →