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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaConcede o Título de Cidadão Honorário do Município de Montanha ao Deputado Federal Evair Vieira de Melo.
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada
2025-11-25 Proposição aprovada U
2025-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-03 Proposição lida em Plenário
2025-08-13 Proposição inclusa no Expediente do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T07:27:38.529790-03:00 Aprovada Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº _____/2025
Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Montanha ao Deputado Federal 
Evair Vieira de Melo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 44, inciso V, alínea “e” do seu Regimento Interno, e considerando o 
disposto na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido ao Deputado Federal Evair Vieira de Melo o Título de Cidadão 
Honorário do Município de Montanha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
município e à comunidade montanhense.
Art. 2º – Esta honraria é concedida em razão da destacada atuação do homenageado na vida 
pública, marcada por:
I – atuação parlamentar voltada ao fortalecimento do agronegócio brasileiro, ao cooperativismo 
e ao desenvolvimento sustentável do campo;
II – destinação de diversas emendas parlamentares ao município de Montanha, viabilizando 
investimentos e melhorias em benefício direto da população;
III – autoria do Projeto de Lei federal que reconhece Montanha como “Capital Nacional da 
Carne de Sol”, valorizando a cultura, a economia e a identidade do município em âmbito 
nacional;
IV – dedicação permanente ao desenvolvimento regional e ao fortalecimento do municipalismo 
capixaba.
Art. 3º – A entrega do título será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a 
ser definida pela Presidência, ocasião em que será feita a devida homenagem.
Art. 4º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
________________________________________
Vereador Autor - Adivaldo Rodrigues de Souza 
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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Observação:
Conforme o art. 39 do Regimento Interno, o Presidente da Câmara, na condição de autor deste 
projeto, deverá afastar-se da condução da sessão no momento da discussão e votação da matéria, 
assumindo a presidência, temporariamente, o Vice-Presidente.

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