INDICAÇÃO Nº /2025
O Vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais, vem mui respeitosamente à presença dos Ilustres Vereadores,
obedecendo aos tramites legais, com a posterior ciência e leitura ao Plenário
Soberano, que seja encaminhada a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Iracy Carvalho Machado Baltar Filha, a seguinte INDICAÇÃO:
Para que encaminhe a Câmara Municipal de Montanha um Projeto
de Lei com o objetivo da inclusão do patrocínio de atletas como
modalidade de transação de débitos tributários no Município de
Montanha-ES.
Montanha – ES, 16 de maio de 2025.
Paulo Cezar Fiório Ghioto
Vereador – REDE
Segue anexo desta indicação, o modelo do Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo incentivar o esporte no Município
de Montanha-ES, promovendo o desenvolvimento social e econômico
por meio do patrocínio de atletas locais. A proposta busca integrar o
setor privado ao esforço municipal de valorização do esporte,
permitindo que empresas com débitos tributários contribuam
diretamente para o crescimento de talentos esportivos.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
A iniciativa está fundamentada nos seguintes artigos da Lei Orgânica
Municipal:
Artigo 149, que exige transparência na concessão de benefícios
fiscais, garantindo que a sociedade acompanhe os resultados do
programa.
Artigo 159, que estabelece a valorização do trabalho e o
incentivo às atividades produtivas, incluindo o esporte como fator
de desenvolvimento social e econômico;
Artigo 210, que determina o fomento às práticas desportivas,
priorizando associações e atletas locais;
Além de estimular o esporte, o projeto contribui para a formação de
cidadãos, reduzindo desigualdades sociais e promovendo o bem-estar
da população. Por meio desta lei, o Município poderá fortalecer sua
política de desenvolvimento esportivo, alinhando-se aos princípios de
justiça social e incentivo ao esporte previstos na Lei Orgânica.
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a inclusão do patrocínio de
atletas como modalidade de transação de
débitos tributários no Município de
Montanha-ES e dá outras providências.
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Faço saber, que a Câmara Municipal de
Montanha aprovou, e o Poder Executivo
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a modalidade de transação de débitos tributários
no Município de Montanha-ES, mediante o patrocínio de atletas locais,
com o objetivo de fomentar o esporte e promover o desenvolvimento
social.
Art. 2º As empresas que possuírem débitos tributários com o Município
poderão optar por patrocinar atletas locais, desde que atendam aos
seguintes requisitos:
I – O patrocínio seja destinado a atletas residentes no Município de
Montanha-ES;
II – O valor do patrocínio seja equivalente ao montante do débito
tributário, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Finanças;
III – O patrocínio seja formalizado por meio de contrato, especificando
os valores e as condições de apoio ao atleta.
Art. 3º O patrocínio poderá incluir:
I – Cobertura de despesas com treinamento, competições, transporte,
alimentação e hospedagem;
II – Aquisição de materiais esportivos e equipamentos necessários para a
prática do esporte;
III – Pagamento de bolsas para atletas, visando sua dedicação integral
ao esporte.
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Art. 4º A empresa patrocinadora deverá apresentar relatórios periódicos
à Secretaria Municipal de Esportes, comprovando a aplicação dos
recursos no patrocínio ao atleta.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Finanças, será responsável por regulamentar e fiscalizar a
execução desta lei, garantindo a transparência e a efetividade do
programa.
Art. 6º O Município dará ampla publicidade às empresas participantes e
aos atletas beneficiados, conforme disposto no Art. 149 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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