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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da Realização de
Competições Esportivas no Município de Montanha,
Estado do Espírito Santo, e dá Outras Providências.
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Montanha
aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, no
âmbito do Município de Montanha, competições esportivas em diversas
modalidades.
Art. 2º - As competições de que trata esta Lei deverão contemplar, no mínimo,
as seguintes modalidades:
I. Futebol de campo;
II. Futsal (masculino e feminino);
III. Karatê;
IV. Corrida de rua ou caminhada;
V. Ciclismo;
VI. Outras modalidades de interesse coletivo, conforme disponibilidade e
demanda local.
Art. 3º - As competições deverão abranger diferentes faixas etárias e categorias
(infantil, juvenil, adulto e melhor idade), promovendo a inclusão social e a
participação da comunidade.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 99956-3503 / 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: paulocezar.cmmontanha@gmail.com
contato@ccmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Art. 4º - O Poder Executivo deverá realizar as atividades esportivas por meio da
Secretaria Municipal de Esporte, em parceria com:
I – Escolas públicas e privadas;
II – Associações esportivas e culturais;
III – Federações ou entidades de administração esportiva;
IV – Iniciativa privada e sociedade civil organizada.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 13 de agosto de 2025.
Paulo Cezar Fiório Ghiotto
Vereador – REDE
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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