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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDispõe Sobre a Obrigatoriedade da Realização de Competições Esportivas no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, e dá Outras Providências.
native_id917

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição arquivada — —
2025-11-03 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-03 Proposição lida em Plenário P —
2025-08-28 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T12:22:45.620263-03:00 Aprovada Por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade da Realização de 
Competições Esportivas no Município de Montanha, 
Estado do Espírito Santo, e dá Outras Providências.
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Montanha 
aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, anualmente, no 
âmbito do Município de Montanha, competições esportivas em diversas 
modalidades.
Art. 2º - As competições de que trata esta Lei deverão contemplar, no mínimo, 
as seguintes modalidades:
I. Futebol de campo;
II. Futsal (masculino e feminino);
III. Karatê;
IV. Corrida de rua ou caminhada;
V. Ciclismo;
VI. Outras modalidades de interesse coletivo, conforme disponibilidade e 
demanda local.
Art. 3º - As competições deverão abranger diferentes faixas etárias e categorias
(infantil, juvenil, adulto e melhor idade), promovendo a inclusão social e a 
participação da comunidade.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 99956-3503 / 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: paulocezar.cmmontanha@gmail.com
contato@ccmontanha.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Art. 4º - O Poder Executivo deverá realizar as atividades esportivas por meio da 
Secretaria Municipal de Esporte, em parceria com:
I – Escolas públicas e privadas;
II – Associações esportivas e culturais;
III – Federações ou entidades de administração esportiva;
IV – Iniciativa privada e sociedade civil organizada.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha/ES, 13 de agosto de 2025.
Paulo Cezar Fiório Ghiotto
Vereador – REDE
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 99956-3503 / 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: paulocezar.cmmontanha@gmail.com
contato@ccmontanha.es.gov.br

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