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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Reconhece a Cavalgada como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Montanha e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Montanha, Estado do Espírito Santo, compreendendo as manifestações
culturais que envolvem desfiles equestres, montarias e celebrações tradicionais realizadas
no território municipal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se Cavalgada toda manifestação
cultural coletiva que envolva:
I - desfiles de cavaleiros e amazonas em montarias tradicionais;
II - celebrações folclóricas e religiosas com participação equestre;
III - demonstrações de habilidades tradicionais de montaria;
IV - eventos que preservem e difundam a cultura equestre local
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer a Cavalgada como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Montanha, elevando essa manifestação cultural ao status que
merece pela sua relevância histórica, social e cultural em nossa comunidade.
Contexto Histórico de Montanha
O Município de Montanha, localizado na região noroeste do Estado do Espírito Santo,
possui uma rica tradição rural que remonta ao período de sua colonização. Com economia
historicamente baseada na agropecuária, especialmente na criação de gado bovino e
equino, nosso município desenvolveu uma forte cultura equestre que se manifesta de
forma expressiva através das cavalgadas.
Essas manifestações culturais representam não apenas momentos de lazer e
confraternização, mas verdadeiros rituais de preservação da identidade cultural
montanhense, conectando nossa comunidade às suas raízes rurais e às tradições que
moldaram a formação de nosso município.
Montanha/ES, 18 de agosto de 2025
VEREADOR MOYSÉS GIOVANI MARQUIORI
Autor do Projeto
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