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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAPROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI Nº 01/2025, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS POR MEIO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-22 Proposição lida em Plenário — —
2025-09-12 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
www.cmmontanha.es.gov.br
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO 
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO 
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – SCI 
Nº 01/2025, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS 
E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 
DE AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS POR 
MEIO DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE MONTANHA/ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais, em especial do artigo 37, inciso IV da Resolução 05/90 (Regimento 
Interno) e do art. 39, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ele 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SCI nº. 01/2025, de responsabilidade da Unidade 
Central de Controle Interno - UCCI da Câmara Municipal de Montanha, que dispõe sobre critérios 
e procedimentos administrativos de aquisição de bens, serviços meio de dispensa ou inexigibilidade 
de licitação na Câmara Municipal de Montanha. 
Art. 2º - Caberá à Unidade Central de Controle Interno prestar esclarecimentos e orientações a 
respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Maria de Fátima Barros Pancieri
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montanha/ES
Moysés Giovani Marquiori
Secretário da Câmara Municipal de Montanha/ES
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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INSTRUÇÃO NORMATIVA DO CONTROLE INTERNO Nº 01/2025
Dispõe sobre os critérios e procedimentos administrativos de aquisição 
de bens e serviços por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação
no âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Ato de aprovação: Resolução xx de xx de xxxx de 2025
Unidade responsável: Setores de Compras e Licitações
A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Montanha/ES, estabelecida na Praça Osvaldo 
Lopes, s/n° – Bloco “B”, Centro, CEP: 29890-000 – Montanha/ES, por sua integrante legal infra￾assinada, responsável pelo controle interno, no uso das atribuições que lhe conferem, 
respectivamente, o art. 74 da Constituição Federal de 1988; à Resolução n° 257/2013 do Tribunal de 
Contas do Estado do Espirito Santo; à Lei Municipal n° 837/2013 e a Portaria Legislativa n° 24/2025.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, estabelece que as 
obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, 
ressalvados os casos especificados na legislação.
CONSIDERANDO as determinações instituídas pela Lei n. 14.133/2021, especialmente no que se 
refere aos arts. 72 a 75.
CONSIDERANDO o dever da Câmara Municipal de Montanha/ES em observar os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência quando do exercício de suas 
atividades administrativas; e
CONSIDERANDO que o regime de contratação pública possui realidade ampla, envolvendo o 
planejamento do que se quer contratar, a seleção da melhor proposta ante os ditames legais, e a 
execução e gestão da relação obrigacional constituída a partir da seleção formulada.
RESOLVE definir os procedimentos administrativos de contratação de bens e serviços por meio de 
dispensa e/ou inexigibilidade de licitação no âmbito da Câmara Municipal de Montanha/ES.
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: contato@cmmontanha.es.gov.br
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Disposições Gerais
Os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa se referem às solicitações de contratação direta 
(dispensa e inexigibilidade).
DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Em caso de solicitação de contratação direta, o solicitante poderá questionar previamente o(a) 
Gestor(a) do Contrato acerca da existência de licitação para a aquisição do respectivo item ou 
serviço.
O processo de Contratação Direta, que compreende os casos de Inexigibilidade e de Dispensa de 
Licitação, deverá ser instruído com os documentos previstos no artigo 72, da Lei Federal nº 14.133, 
de 2021.
É dispensável a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montanha/ES quando 
enquadrados na hipótese do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Outrossim, na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei 
14.133/2021, a estimativa de preços que trata o caput do referido artigo, poderá ser realizada 
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 
Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II, do caput do art. 
75, da Lei Federal nº 14.133, deverão ser observados:
I. o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade
gestora;
II. o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais 
aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Ressalta-se ainda que, não se aplicará o disposto acima, quando se tratar das disposições contidas no 
art. 75, § 7°, da Lei 14.133/2021.
O procedimento de Dispensa de Licitação, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
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I. documento de Formalização de Demanda (DFD), que consta no Anexo I desta Instrução 
Normativa e, podendo, se for o caso, apresentar Termo de Referência, Projeto Básico ou 
Projeto Executivo;
II. estimativa de despesa;
III. parecer jurídico que demonstre o atendimento dos requisitos legais exigidos, podendo ser 
dispensado, conforme esta Instrução Normativa;
IV. demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
compromisso a ser assumido;
V. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação 
mínima necessária;
VI. razão de escolha do contratado;
VII. pesquisa de preços;
VIII. autorização da autoridade competente;
IX. divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas e/ou do extrato 
da contratação no Diário Oficial dos Municípios, no prazo de até 10 dias úteis da 
autorização de compra pela autoridade competente.
A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, de modo que os 
atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão 
válidos para todos os efeitos legais.
As contratações diretas que tratam os incisos I e II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, 
serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo 
mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de 
interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser 
selecionada a proposta mais vantajosa.
A divulgação de que trata o caput deste artigo, poderá ocorrer a partir da instauração do Processo 
Administrativo e concomitante à realização da Pesquisa de Preços pela Câmara Municipal.
No caso de contratações de bens e serviços para entrega imediata, considerada aquela com prazo de 
entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, com valores inferiores a 1/4 (um quarto) 
do limite para dispensa de licitação do inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 será 
dispensado:
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I. totalmente os documentos de habilitação do fornecedor, nos termos do inciso III, do
artigo 70, da Lei 14.133, de 2021;
II. a manifestação jurídica no Processo Administrativo;
III. a divulgação prevista no artigo anterior.
Devem ser observados os procedimentos normais de contratações, que não são dispensados na 
hipótese acima.
O instrumento de contrato poderá ser substituído por instrumento hábil, como Nota de Empenho da 
Despesa, Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, em todas as contratações de Dispensa 
de Licitação previstas no artigo 75, I e II, em razão do valor, conforme dispõe o artigo 95, I, ambos 
da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nos casos de contratações diretas fundamentadas no art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, na 
hipótese de pequenas compras e de entrega imediata, ou o de prestação de serviços de pronto 
pagamento, a Administração poderá adotar processo simplificado de contratação respeitado o limite 
de valor (devidamente atualizado) citado no art. 95, §2º da Lei nº 14.133/2021.
Para o processo simplificado de contratação não há a necessidade de autuação de processo formal de 
dispensa de licitação, nem apresentação de todos os documentos previstos no art. 72 da Lei 14.133 
de 2021.
As contratações até o valor previsto no § 2º, do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 poderá ser 
realizada somente através de Nota de Empenho, Autorização de Compra ou Ordem de Execução de 
Serviço.
No Processo simplificado de contratação, o setor solicitante deverá apresentar, no mínimo, 
documento de formalização de demanda, qualificação do fornecedor, descrição do objeto, previsão 
de recursos orçamentários, pesquisa de mercado e autorização da autoridade competente.
Nas contratações com valor de até 2% (dois por cento) do valor previsto no inciso I e II do caput do 
art. 75 da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado, fica dispensada a ampla pesquisa de mercado, 
desde que devidamente justificado pelo setor solicitante.
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A divulgação prévia em sítio eletrônico que trata o §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 é dispensada 
para as contratações de bens e serviços para entrega imediata ou o de prestação de serviços de pronto 
pagamento.
A formalização da contratação quando realizado por meio do processo simplificado previsto nesse 
artigo poderá se dar por meio de contrato administrativo em sentido estrito, carta-contrato, nota de 
empenho de despesa, solicitação de fornecimento ou ordem de execução de serviço.
Nas contratações com base no artigo 75, I e II da Lei nº 14.133/2021, fica dispensada ainda, a 
realização de estudo técnico preliminar, realização de análise de riscos, elaboração de termo de 
referência, projeto básico ou projeto executivo, exceto quando se tratar de serviços que as 
particularidades do objeto exijam, em atendimento ao art. 70, III da Lei nº 14.133/2021.
Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput do art. 
75 da lei 14.133/2021, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles 
relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
São considerados “objetos de mesma natureza” aqueles cuja natureza e destinação sejam similares e 
que pertencem ao mesmo ramo de atividade, utilizando-se como parâmetro a Classificação Nacional 
de Atividades Econômicas – CNAE.
As contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021, deverão ser firmadas preferencialmente com microempresas e empresas de pequeno porte, 
observados os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
Os valores de dispensa de licitação serão atualizados anualmente nos termos do artigo 182, da Lei 
Federal nº 14.133/2021.
Fica dispensada a contemplação no edital, do mapa de gestão de riscos entre contratante e contratado, 
disposto no art. 22 da Lei n° 14.133/2021, tendo em vista que as contratações desta Casa de Leis se 
referem a bens e serviços de pequenos vultos. 
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As hipóteses previstas no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, são exemplificativas, sendo 
inexigível a licitação no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montanha/ES em todos os 
casos em que for inviável a competição.
Fica vedada a Contratação Direta por Inexigibilidade prevista no art. 74, caput, inciso I, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a pesquisa de preços para fins de estimativa de despesa demonstre a 
possibilidade de competição.
A demonstração da inviabilidade de competição deverá ser realizada, preferencialmente, junto ao 
Estudo Técnico Preliminar ou, quando dispensado, ao Termo de Referência, Projeto Básico ou 
Projeto Executivo ou, na sua ausência destes, ao documento de justificativas da escolha.
A comprovação de que o contratado se enquadra em uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação 
previstas no art. 74, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser realizada, preferencialmente, junto ao 
documento de justificativas da escolha.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cabe ao Controle Interno verificar, a qualquer tempo, o cumprimento desta Instrução Normativa, 
bem como a aplicação de auditorias sempre que entender necessário, e, ainda, estabelecer 
verificações de rotina nos departamentos envolvidos.
É atribuição do Agente de Contratação, verificar toda a formalização do processo de compra antes 
da assinatura do Presidente autorizando a Autorização de Fornecimento.
Integram esta Instrução normativa os seguintes anexos:
 Documento de Formalização de Demanda (DFD) – ANEXO I;
 Quadro de Pesquisa de Preços – ANEXO II
 Fluxograma de Contratações Diretas (Dispensa e Inexigibilidade) – ANEXO III.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições 
contrárias.
Câmara Municipal de Montanha/ES, 27 de agosto de 2025.
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Adivaldo Rodrigues de Souza
Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha/ES
Geovania Souza Oliveira
Controladora Interna – Portaria 024/2025
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ANEXO I - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) DFD 
Órgão: 
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): 
Responsável pela Demanda: Matrícula: E-mail: Telefone:
1. Objeto da Contratação::
2. Justificativa da necessidade:da contratação de serviço terceirizado:
2.1. Justificativa da Contratação:
2.2. Objetivos da Contratação:
2.3. Alinhamento com o Planejamento Estratégico e/ou PPA:
3. Quantidade de serviço a ser contratada:
3. Previsão da data em que o serviço será prestado:ve ser iniciada a prestação dos serviços:
4. Indicação dos membros fiscais do Setor requisitante:
FUNÇÃO/CARGO NOME DO(A) 
FUNCIONÁRIO(A)
MATRÍCULA CIÊNCIA
Integrante 
requisitante/fiscal do 
contrato
Integrante requisitante
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5. Responsável pela Formalização e Autorização da Demanda:
Local e Data: 
Responsável pela Formalização da Demanda:
____________________________________
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ANEXO II - QUADRO DE PESQUISA DE PREÇOS
Camara Municipal de Montanha/ES
Governo do Estado do Espirito Santo
QUADRO PARA PREENCHIMENTO PREÇOS SEM 
FORNECEDOR
Processo
.........................................................................................................................................................................
........................................
.........................................................................................................................................................................
........................................
.........................................................................................................................................................................
........................................
.........................................................................................................................................................................
........................................
Fornecedor
Documento
Endereço
Contato
Código Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Itens Descrição Unidade Marca Quantida
de
Unitá
rio
Valor 
Total
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ANEXO III - Fluxograma de Contratações Diretas (Dispensa e Inexigibilidade)

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