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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Altera o artigo 146 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Montanha-ES
(Resolução nº 05/1990).
O Presidente da Câmara Municipal de
Montanha, promulga, nos termos do inciso
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o art. 146 do Regimento Interno (Resolução nº 05/1990):
“Art. 146 – As sessões ordinárias serão realizadas na segunda
terça-feira e na última terça-feira de cada mês, sempre às 19h.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montanha/ES, 09 de setembro de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
Vereadora – REDE Vereador – PODE
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES
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PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO MARIA DE FATIMA B. PANCIERI
Vereador – REDE Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA:
A presente alteração do Regimento Interno mantém a realização quinzenal das
sessões ordinárias, porém estabelece dias fixos no calendário, sendo na
segunda e na última quarta-feira de cada mês, às 19h.
Essa mudança visa dar maior previsibilidade e organização aos trabalhos da
Câmara, ao definir datas exatas, garante-se também regularidade e eficiência na
tramitação das matérias, evitando deslocamentos e conflitos com outras
atividades.
Além disso, a padronização das datas contribui para transparência e melhor
comunicação com a sociedade, fortalecendo o acompanhamento das ações
legislativas e aproximando a população do processo decisório. A alteração
moderniza o Regimento, mantendo a frequência quinzenal já adotada, mas com
maior clareza e planejamento para todos os envolvidos.
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