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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaProjeto de Resolução - Altera o artigo 146 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Montanha-ES (Resolução nº 05/1990).
native_id951

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada — —
2025-11-25 Proposição aprovada U —
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-11-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-10 Proposição lida em Plenário — —
2025-10-28 Proposição inclusa no Expediente do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T07:27:38.541776-03:00 Aprovada Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Altera o artigo 146 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Montanha-ES 
(Resolução nº 05/1990).
O Presidente da Câmara Municipal de 
Montanha, promulga, nos termos do inciso 
IV, do artigo 36 do Regimento Interno, a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o art. 146 do Regimento Interno (Resolução nº 05/1990):
“Art. 146 – As sessões ordinárias serão realizadas na segunda 
terça-feira e na última terça-feira de cada mês, sempre às 19h.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Montanha/ES, 09 de setembro de 2025.
TARCÍSIO PESSOA DEPOLO CÉLIA RODRIGUES DE SOUZA
Vereador – PSD Vereadora – PSB
MAINE ALVES BRITO NEILTON W. DA SILVA CÔRTES
Vereadora – REDE Vereador – PODE
Praça Osvaldo Lopes, s/n – Bloco “B” – Centro – CEP 29890-000 – Montanha – ES 
Tel.: (27) 3754-1052 / 3754-1890 – E-mail: cmmontanha@globo.com
www.cmmontanha.es.gov.br
PAULO CEZAR GHIOTO FIORIO MARIA DE FATIMA B. PANCIERI
 Vereador – REDE Vereadora - PSB
JUSTIFICATIVA:
A presente alteração do Regimento Interno mantém a realização quinzenal das 
sessões ordinárias, porém estabelece dias fixos no calendário, sendo na 
segunda e na última quarta-feira de cada mês, às 19h.
Essa mudança visa dar maior previsibilidade e organização aos trabalhos da 
Câmara, ao definir datas exatas, garante-se também regularidade e eficiência na 
tramitação das matérias, evitando deslocamentos e conflitos com outras 
atividades.
Além disso, a padronização das datas contribui para transparência e melhor 
comunicação com a sociedade, fortalecendo o acompanhamento das ações 
legislativas e aproximando a população do processo decisório. A alteração 
moderniza o Regimento, mantendo a frequência quinzenal já adotada, mas com 
maior clareza e planejamento para todos os envolvidos.

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