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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição arquivada
2025-11-25 Proposição aprovada U
2025-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-02 Aguardando emissão de parecer da comissão G Considerando a proximidade do término da legislatura e a necessidade de apreciação célere da matéria em epígrafe, requer-se urgência no âmbito desta Comissão.
2025-11-02 Proposição lida em Plenário G
2025-10-28 Proposição inclusa no Expediente do dia G
2025-10-21 Aguardando a inclusão na pauta para leitura G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T07:27:38.494130-03:00 Aprovada Por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Dispõe sobre o Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher CMDM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a Reformulação do 
Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher CMDM”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CARATER, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. - Fica reformulado o Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher – CMDM de Montanha, que é um órgão de caráter 
permanente, propositivo, deliberativo, de controle social e fiscalizador, que 
tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por 
meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e 
avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da 
Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de 
oportunidades e de direitos das mulheres em toda sua diversidade, 
promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, 
econômico, político e cultural.
Parágrafo único. O CMDM é órgão vinculado à
Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. - Respeitadas as competências exclusivas do 
Legislativo e do Executivo municipal, compete ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Prefeitura Municipal de Montanha/ES - Praça Osvaldo Lopes, s/nº - Centro - CEP 29.890-000 –
Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
I - Desenvolver ações transversais, integradas e 
articuladas com o conjunto de Secretarias e demais instituições e órgãos 
públicos para a implementação de políticas públicas especificas para as 
mulheres, visando à eliminação das opressões e desigualdades que atingem 
a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando sua autonomia, 
liberdade e participação como sujeito de direitos; 
II - Garantir a plena participação das mulheres nas 
atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do estado e dos 
municípios;
III - Acompanhar a elaboração e institucionalização do 
Plano Municipal de Políticas Para as Mulheres, bem como acompanhar e 
avaliar a implementação do Plano com o objetivo de garantir a efetivação 
de políticas públicas e a equidade de gênero;
IV - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e 
acompanhando a elaboração de programas de Governo nos âmbitos federal, 
estadual e municipal em questões relativas às mulheres, tendo como 
objetivo defender seus direitos e interesses;
V - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, 
assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as 
necessidades e prioridades estabelecidas nas proposições relativas às 
políticas públicas para as mulheres; zelando pelo seu efetivo cumprimento 
e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições que se 
apresentem em todo Ciclo Orçamentário.
VI - Acompanhar o processo de execução orçamentária 
e financeira do Poder Executivo Municipal no contexto das políticas públicas 
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para as mulheres no município e, ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os 
resultados;
VII - Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates 
e pesquisas sobre as condições das mulheres, na cidade e no campo, 
propondo políticas públicas para eliminar todas as formas de 
discriminações;
VIII - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da 
legislação em vigor relacionado aos direitos assegurados das mulheres;
IX - Sugerir adoção de medidas normativas para 
modificar ou revogar Leis, regulamentos, usos e práticas que constituem 
discriminações contra as mulheres; 
X - Sugerir adoção de providências legislativas que visem 
eliminar as discriminações contra as mulheres, encaminhando-as ao 
organismo público competente;
XI - Manter canais permanentes de diálogo e articulação 
com os movimentos de mulheres e outros movimentos sociais em suas 
várias expressões, apoiando suas atividades sem interferir em sua 
organização e seus princípios políticos;
XII - Apresentar, receber e examinar denúncias, 
reclamações, solicitações que envolvam fatos e episódios violadores dos 
direitos humanos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes 
para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos
pertinentes;
XIII - Propor a criação de um fundo especial para 
captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas 
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destinados as mulheres, bem como deliberar sobre aplicação dos recursos 
oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, 
bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
XIV - Criar comissões técnicas temporárias e 
permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho;
XV - Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montanha, no prazo de 60 
(sessenta) dias, a contar da data da posse dos conselheiros; 
XVI - Divulgar os direitos das mulheres, bem como os 
mecanismos que asseguram tais direitos; 
XVII - Organizar e realizar as conferências de políticas 
para as mulheres nas suas respectivas instâncias político-administrativas, 
em conformidade com as legislações pertinentes.
XVIII - Deliberar sobre a realização de pesquisas e 
estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas 
públicas para o empoderamento, com vistas à divulgação da situação da 
mulher nos diversos setores. 
XIX - Sugerir a adoção de medidas normativas para 
modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam 
discriminações contra as mulheres;
Art. 3º. - Para cumprir suas atribuições e finalidades, o 
Conselho após a aprovação de suas conselheiras, poderá:
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I - Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais 
e federais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e 
expedientes ou processos administrativos; 
II - Representar junto às autoridades competentes; 
III - Realizar ações e diligências que reputar necessárias 
para a apuração de fatos considerados violadores dos direitos humanos das 
mulheres;
IV - Colher depoimento de autoridades públicas que 
visem esclarecer temas ou denúncias sob apreciação do Conselho;
V - Ter acesso a repartições públicas para conhecimento 
in loco do andamento dos programas relacionados à mulher
VI - Realizar anualmente o “PLANO DE AÇÃO 
ORÇAMENTÁRIO” do CMDM de Montanha;
Parágrafo único - O CMDM de Montanha poderá emitir 
parecer opinativo sobre as despesas de outras Secretarias Municipais, 
quando relacionadas à implementação de Políticas para as Mulheres. 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –
CMDM de Montanha será composto por Cinco Conselheiras efetivas e 
suplentes, escolhidos dentre representantes do Governo Municipal e 
representantes da sociedade civil organizada.
Art.5º. - Integrarão o CMDM, pelo Governo Municipal, 
representantes dos seguintes órgãos: 
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I - 01 (uma) indicada pelo Gabinete;
II - 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social;
III - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de 
Saúde;
IV - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de 
Ciência e Tecnologia;
V - 01 (um) indicado pela Secretaria Municipal de 
Agricultura;
Art. 6º. - As representantes da sociedade civil serão 
indicadas, após escolha em processo eletivo, contemplando as seguintes 
representações: 
I - Organizações de Mulheres; 
II - Organizações de Trabalhadoras Urbanas;
III - Organizações de Trabalhadoras Rurais;
IV - Organizações de Raça e Etnia 
V - Entidades de Juventude;
VI - Entidades Idosos e Idosas; 
VII - Entidades de Movimentos Sociais Diversos com 
temática referente à mulheres;
Parágrafo Único - O Regimento Interno do CMDM de 
Montanha estabelecerá as exigências constitutivas de cada organização e 
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as normas do processo eletivo interno para as Eleições das Representações 
da Sociedade Civil.
Art. 7º. - O CMDM de Montanha contará com uma 
Secretaria Executiva e poderá contar com assessorias técnicas permanentes 
ou eventuais para desenvolvimento de suas atividades. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais e 
humanos necessários ao funcionamento do CMDM de Montanah serão 
assegurados pela Secretaria de Assistência Social
Art. 8º. - Após as devidas indicações, previstas nos art. 
5º e 6º, as Conselheiras do CMDM de Montanha serão nomeados, por ato 
do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 9º. - O processo eleitoral de que trata o art. 6º 
deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores 
ao término do mandato.
Capitulo III
DA ESTRUTURA
Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
tem a seguinte estrutura: 
I - Diretoria Executiva, composta por Presidenta, Vice￾Presidenta e Secretária Geral;
II - Plenário;
III - Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções 
do Conselho;
IV - Secretaria Executiva. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
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Parágrafo 1º - A Presidenta poderá ser reconduzida 
para um mandato consecutivo. 
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva 
serão eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDM de 
Montanha presentes, pelo menos dois terços de seus integrantes. 
Parágrafo 3º - As atribuições dos membros da Diretoria 
serão definidas no Regimento Interno do Conselho.
Parágrafo 4º - A criação e denominação das comissões 
necessárias ao bom funcionamento do CMDM de Montanha, dar-se-á após 
proposta e deliberação do Plenário do Conselho, na forma disciplinada pelo 
Regimento Interno. 
Art. 11 - O mandato das Conselheiras será de três anos, 
permitida a recondução. 
Art. 12 - Os recursos financeiros, materiais e humanos 
necessários ao funcionamento do CMDM de Montanha serão assegurados 
pela Secretaria de Assistência Social.
Art. 13 - O funcionamento CMDM de Montanha será 
disciplinado em Regimento Interno, elaborado e aprovado por suas 
integrantes e expedido por portaria da Secretaria de Assistência Social.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de Outubro de 2025.
IRACY MACHADO CARVALHO BALTAR FILHA
PREFEITA MUNICPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021 DE 17 DE 
OUTUBRO DE 2025
Montanha – ES, 17 de Outubro de 2025.
Senhor Presidente,
A presente proposta visa aprimorar a governança 
democrática das políticas para as mulheres no Município de MONTANHA -
ES, alinhando a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher (CMDM) às melhores práticas de participação social, 
transparência e controle social.
A reformulação propõe caráter deliberativo e 
fiscalizador ao CMDM, assegurando paridade entre governo e sociedade 
civil, maioria de mulheres e recortes de diversidade na composição, como 
forma de refletir a pluralidade das mulheres do Município e reduzir 
assimetrias históricas de representação. 
Ainda, a LEI Nº 675, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007 que 
criou o conselho, encontra-se desatualizada e algumas entidades indicadas 
para compor o funcionamento do CMDM não existem mais, necessitando de 
atualização.
Do ponto de vista jurídico, a matéria respeita a 
autonomia municipal para organizar a administração e instituir conselhos 
de participação social, encontra fundamento na igualdade entre 
mulheres e homens e na promoção dos direitos fundamentais, e observa 
as regras gerais de técnica legislativa quanto à estrutura do texto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
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Montanha/ES Telefone: (27) 3754 2260
normativo. A proposição não cria cargos ou despesas obrigatórias sem a 
devida previsão orçamentária e não implica vedações constitucionais.
Devido a importância desta matéria, solicito que o 
Projeto de Lei em comento, seja deliberado em REGIME DE URGÊNCIA, 
nos termos do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal.
Por todo o exposto, submete-se o presente Projeto à 
elevada apreciação dos(as) Senhores(as) Vereadores(as), contando-se com 
a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita, 17 de Outubro de 2025.
IRACY MACHADO CARVALHO BALTAR FILHA
PREFEITA MUNICPAL
Exmo. Sr.
Adilvado Rodrigues de Souza
DD. Presidente da Câmara Municipal
MONTANHA-ES

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