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norma nº 998/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 998 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaDispõe Sobre Concessão de Subvenções Sociais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 998, de 12 de março de 2019.
Dispõe sobre concessão de
SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
SUBVENÇÕES SOCIAIS as seguintes entidades do nosso Município:
- Educandário São José (Casa Terezinha Zonfrilli).................... R$ 65.000,00
- MEPES — Movimento de Educação Promocional do E.S........ R$ 120.000,00
- Lar Boa Esperança (Projeto Vida)..............ee R$ 120.000,00
- APAE de Montanha/ES.............. ecra R$ 138.000,00
Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizará
dotações das Secretarias Municipais competentes, devendo liberar os
recursos de acordo com os cronogramas de desembolsos estabelecidos nos
Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades e aprovados pelo
Poder Executivo.
Art. 2º - Estas subvenções deverão obedecer às
normas dos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 26 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
bem como do Decreto Municipal nº 4.172, de 31 de janeiro de 2017 que
regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 12 de março de 2019.
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

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