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norma nº 1006/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaDispõe sobre cumprimento de termo de Compromisso de Ajustamento de Condulta (TAC) Assinado com o Ministério Público Estadual.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nº 1.006, de 17 de outubro de 2019.
Dispõe sobre cumprimento de
Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC)
assinado com O Ministério Público
Estadual.
Faço saber que à Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal
providenciará até de 31 de dezembro de 2020:
a) Estruturação dos cargos existentes no quadro organizacional
no âmbito do Executivo Municipal para que os mesmos se
amoldem aos comandos constitucionais;
b) Extinção até homologação do concurso de todos os contratos
administrativos de prestadores de serviços que exercem
funções compatíveis com as de servidores efetivos, bem como
a exoneração dos servidores comissionados que não exercem
funções de chefia e assessoramento;
c) Na nova estruturação dos cargos existentes do quadro
organizacional do Executivo Municipal será reduzido em 35%
(trinta e cinco por cento), a quantidade de cargos de
provimento em comissão, como também deverá realizar
concurso público para os cargos de provimento e efetivo,
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO |
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268 p
nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
nomeando e empossando os aprovados até a data de
31/12/2020;
d) Na nova estruturação do quadro organizacional dos cargos O
Município de Montanha deverá adotar o critério de exigência de
escolaridade para os cargos comissionados e de provimento
efetivo,
e) Os cargos efetivos de Auxiliar de Sala de Aula, Cuidador e
Professor de todos os níveis, Técnico Pedagógico da
Educação Básica, Técnico Pedagógico da Educação Infantil,
60% (sessenta por cento) serão nomeados através de
concurso público e O restante devem continuar como
temporários por meio processo seletivo.
f) A contratação de servidores através de convênios com
Governo Federal e Estadual será através de processo seletivo;
9) Na nova estruturação dos cargos comissionados, Lei Municipal
definirá as atribuições de cada cargo;
h) Os atuais cargos em comissão e os prestadores de serviços
que preveem atribuições típicas de cargos efetivos serão
mantidos provisoriamente no quadro funcional, por força desta
Lei até a posse dos servidores efetivos advindo de concurso
público a ser realizado no prazo estipulado no TAC assinado
com o Ministério Público Estadual em 19 de março de 2019;
i) As funções abaixo relacionadas contratadas como prestadores
de serviços serão transformadas - dentro da necessidade do
Município — em cargos de provimento efetivo e serão admitidas
através de concurso público:
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 - CENTRO — CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 - FONE (27)37542268
a
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Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social
Recepcionista (01 vaga);
Coordenador Social (O1vaga);
Cuidador de Criança (04 vagas);
Cuidador de Idoso (02 vagas);
Educador Físico (01 vaga)
Assistente Social (02 vagas);
Orientador Social (03 vagas);
Entrevistador Social (02 vagas);
Secretário/Auxiliar (01 vaga);
Motorista (01 vaga);
Instrutor de Informática (01 vaga).
Vinculados à Prefeitura Municipal
Agente Ambiental (01 vaga);
Assistente Técnico (04 vagas);
Assistente Técnico II (01 vaga);
Auxiliar de Biblioteca (01 vaga);
Auxiliar do Setor de Pessoal (01 vaga);
Auxiliar de Tesouraria (01 vaga);
Coveiro (01 vaga);
Digitador (01 vaga);
Engenheiro de Segurança do Trabalho (01 vaga);
Monitor de Futebol (01 vaga);
Monitor de Artes Marciais (01 vaga);
Monitor de Música (02 vagas);
Monitor de Transporte Escolar (03 vagas);
Operador de Máquina Pesada (04 vagas);
Técnico em Tecnologia da Informação (01 vaga);
Professor de Banda Marcial (01 vaga);
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put
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Professor de Capoeira (01 vaga);
Professor de Ballet (01 vaga);
Professor de Ginástica (Oi vaga);
Recepcionista (02 vagas);
Operador de Máquinas/Tratorista (06 vagas).
Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde
Assistente Técnico (02 vagas);
Auxiliar de Enfermagem (01 vaga);
Consultor Técnico (01 vaga);
Enfermeiro (04 vagas);
Farmacêutico (01 vaga);
Fiscal de Vigilância Sanitária (01 vaga);
Fisioterapeuta (03 vagas);
Médico Psiquiatra (01 vaga)
Médico Neurologista (01 vaga);
Médico Pediatra (01 vaga);
Motorista (03 vagas);
Odontólogo ( 01 vaga).
Art. 2º - Os cargos em comissão abaixo
relacionados existentes atualmente na estrutura organização do
quadro de pessoal - caso necessário - serão transformados em
cargos de provimento efetivo e ocupados através de concurso
público:
Vinculador à Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenador do Projeto Criança Feliz (01 vaga);
Visitador Escolar (04 vagas);
Assistente Jurídico (advogado-02 vagas);
Coordenador do Projeto Assessuas (01 vaga);
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Vinculados à Prefeitura Municipal de Montanha
Assistente Técnico (04 vagas);
Assistente Técnico | (08 vagas);
Assistente Técnico II (10 vagas);
Assistente Técnico III (05 vagas);
Assistente Técnico IV (04 vagas);
Auxiliar de Monitor de Creches (04 vagas);
Auxiliar de Secretaria Escolar (03 vagas);
Controlador Público Interno (01 vaga);
Coordenador de Convênios (01 vaga);
Gerente de Controle Ambiental (01 vaga);
Monitor de Creche (04 vagas);
Técnico em Contabilidade (01 vaga);
Técnico em informática (01 vaga);
Tesoureiro (01 vaga);
Procurador (01 vaga)
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal enviará
oportunamente à Câmara Municipal um novo Plano de Cargos e
Salários onde estarão inseridos os cargos de provimento em
comissão, de provimento efetivo, inclusive as funções gratificadas
permitidas em Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de outubro de 2019.
YU
lracy Carvalho Machado Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
PRAÇA OSVALDO LOPES, 001 — CENTRO - CEP 29890000 - MONTANHA ESPÍRITO SANTO
PABX/TELEFAX (27)37542260 — FONE (27)37542268

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