| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1972 |
| Date | 1972-09-29 |
| Ementa | Autoriza bloqueamento das Cotas do ICM. |
| native_id | 100 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI m M/12 Autoriza bloqueamento das Cotas do ICM.• O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço sa BER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APRO - VOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI! Art. |5 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer bloqueamento das Cotas do Impostd Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) a fa voR DA ESCELSA, A QUANTIA DE CrS-20.500,00 (Vinte Mil e Qui nhentos Cruzeiros). Art. 22 - Para efeito do artigo anterior, sera bloqueadas as parcelas referente aos meses de Setembro e Outubro do corrente exer cício. Art. 32 - a quantia citada no artigo |2 (primeiro) será para pagamen to DO DÉBITO DA ILUMINAçÃo PÚbLICA DESTA CIDADE. Art. 42 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga DAS AS disposições EM CONTRARIO. R^gistre-se, publique-se e faça-se cumprir Gabinete do Prefeito, 29 de Setembro de 1972. \*v, f • 1 V \ > \ ^ /c-A' f .i í* / ^ \J0SÉ CfLIv^IfíA Mtos s o I |PrefE||To' Municipal